Como cadastrar MEI no eSocial passo a passo?
Índice
- Como cadastrar MEI no eSocial passo a passo?
- Como informar prestador de serviço MEI no eSocial?
- Qual o grupo do MEI no eSocial?
- Como gerar folha do MEI?
- Como contratar alguém pelo MEI?
- Quando o MEI prestar serviços de hidráulica eletricidade pintura alvenaria carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos a empresa tomadora do serviço deve recolher 20% de INSS patronal e informar o prestador na GFIP?
- Como fazer a sefip do MEI?
- Será que o Mei deve se cadastrar no eSocial?
- Como o MeI pode preencher seus dados no eSocial?
- Qual o prazo para a informação do MEI?
- Qual a alíquota do MEI?
Como cadastrar MEI no eSocial passo a passo?
Para fazer o cadastro na plataforma e-Social, o MEI que tiver um empregado, precisará comprar uma Certificação tipo A1, que custa em torno de R$250,00 para ter acesso. A contratação de um funcionário pela MEI, portanto, segue moldes semelhantes ao que é feito nas empresas.
Como informar prestador de serviço MEI no eSocial?
1.2 - Na guia GERAL, no quadro INFORMAÇÕES CONTRATUAIS, informe:
- Categoria SEFIP: selecione '13- Trabalhador autônomo com contribuição sobre remuneração';
- Tipo: selecione 'Autônomo Microempreendedor individual';
- Salário: Não é necessário informar remuneração, a mesma será lançada por RPA;
Qual o grupo do MEI no eSocial?
Em relação as pequenas empresas que fazem parte do 3º grupo, entre elas o Microempreendedor Individual – MEI, as Micros e pequenas empresas (MEs e EPPs) optante pelo Simples, as Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas, o início da 3ª fase que compõe a folha de pagamento começa agora em e ...
Como gerar folha do MEI?
O MEI que tiver empregado deve gerar a Guia do FGTS e Informação à Previdência (GFIP), por meio do sistema chamado Conectividade Social da Caixa. Esses cálculos são feitos automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado no site da Receita Federal.
Como contratar alguém pelo MEI?
“Segundo a legislação, o MEI pode contratar apenas um funcionário, que terá acesso a todos os direitos trabalhistas.” A contratação e pagamento é feito da mesma forma de uma empresa de maior porte, mas o pagamento é de até de um salário-mínimo ou de um valor dentro do piso salarial da classe.
Quando o MEI prestar serviços de hidráulica eletricidade pintura alvenaria carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos a empresa tomadora do serviço deve recolher 20% de INSS patronal e informar o prestador na GFIP?
A empresa contratante recolherá os 20% da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre os serviços do MEI, mas somente se o serviço prestado for de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Como fazer a sefip do MEI?
eSocial | Sefip - Cadastro MEI - Microempreendedor Individual
- Acesse o Menu Diversos /SEFIP 8.4.
- > Na aba "Dados Complementares", informe 17% do valor do evento (9910 - BASE P/ CÁLCULO INSS) manualmente no campo "Compensação"e informe o mês inicial e final.
- > Informe o local para geração do arquivo (C:\ D:\
Será que o Mei deve se cadastrar no eSocial?
Portanto, nesta primeira versão, o MEI conseguirá apenas se cadastrar como empregador no eSocial (envio do evento S-1000 – Informações do Empregador). Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem ao longo do ano de 2019, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial.
Como o MeI pode preencher seus dados no eSocial?
Aliás, a maioria das informações do MEI no eSocial já virão preenchidas automaticamente pelo sistema, que as buscará em outros bancos de dados do governo. Assim, caso deseje, o MEI poderá deixar para preencher seus dados quando for incluir as informações do seu empregado, por exemplo, ou mesmo até o final do prazo da terceira fase.
Qual o prazo para a informação do MEI?
Mas atenção, embora o prazo seja maior, as informações a serem prestadas são as mesmas. Se, por exemplo, um empregado for admitido no dia 15 de setembro, o MEI não precisará informá-lo no dia anterior (prazo “normal” previsto no Manual de Orientação do eSocial – MOS).
Qual a alíquota do MEI?
A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera. Além da contribuição previdenciária de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado.