Quem pode assinar como responsável técnico?

Índice

Quem pode assinar como responsável técnico?

Quem pode assinar como responsável técnico?

Art 13 – Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seus objetivos sociais no artigo 59 da Lei 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução.

Como excluir gestor de segurança Anvisa?

Desassociar o Gestor de Segurança de uma Instituição? Novo gestor de segurança acessa o cadastro da Instituição na página http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento; Na tela de cadastro da Instituição, clique no Botão Desassociar, localizado ao lado das informações do Gestor de Segurança.

Qual o procedimento para cadastrar um responsável técnico e um responsável legal?

Qual o procedimento para cadastrar um responsável técnico e um responsável legal? Para alterar ou associar novo responsável técnico (RT) ao cadastro da empresa: Acesse o cadastro da empresa informando CNPJ, CNAE e senha da empresa.

Como fazer o cadastramento de empresas na Anvisa?

O cadastramento de empresas é o primeiro passo para se ter acesso aos serviços da Anvisa, tais como Peticionamento Eletrônico, SNGPC, Parlatório ou Notivisa.

Como acessar o sistema de segurança da Anvisa?

O gestor pode acessar o Sistema de Segurança para gerenciar os usuários cadastrados para a empresa, atribuindo ou retirando perfis de acesso aos sistemas da Anvisa. 4º PASSO – clique em “avançar”, na tela seguinte, será possível atribuir ou retirar os perfis aos sistemas desejados.

Por que as empresas privadas devem se cadastrar na Anvisa?

Nesse sentido, as empresas privadas que fornecem produtos ou serviços passíveis de regulação, fiscalização ou inspeção sanitária pela Anvisa e/ou pelas Visas Estaduais e Municipais devem cadastrar-se na Anvisa.

Postagens relacionadas: