O que é cadastro de representante legal?

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O que é cadastro de representante legal?

O que é cadastro de representante legal?

Após a habilitação do responsável legal pela pessoa jurídica junto à RFB, este poderá credenciar no Siscomex as pessoas físicas que atuarão como representantes da empresa para a prática dos atos relacionados com o despacho aduaneiro.

Como cadastrar representantes no radar?

Você será direcionado para o endereço: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/ ou seja a tela principal de acesso ao Portal Único. Dessa forma, é necessário acessar com o certificado digital do dirigente da empresa. Logo após, acesse o Módulo Cadastro de Intervenientes conforme imagem abaixo.

Quem pode ser nomeado Representante Legal do exportador?

No caso de habilitação de pessoa física, poderão ser nomeados representantes para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, por meio de instrumento de outorga de poderes (procuração), conforme o art.

Como alterar o representante legal da empresa?

Antes de dar início ao processo, é necessário: - Ter em mãos o ato legal de alteração no CNPJ, a documentação do Responsável legal (CPF) e data de nascimento. 2º passo: Deverá ser preenchido o Estado e Município de localização do órgão. Em seguida, clique em “preencher nova solicitação”.

Quem pode ser responsável legal da pessoa jurídica perante o Siscomex?

Após a habilitação da empresa para operar no comércio exterior, a RFB efetua o cadastro do responsável legal da empresa (dirigente, diretor, sócio-gerente, dentre outros) nos sistemas. Caberá ao responsável legal operar o Siscomex ou credenciar representantes legais para atuarem em nome da empresa.

Quem é considerado representante legal?

Em termos genéricos, um representante legal é alguém que representa uma entidade ou uma empresa e é nomeado em seu ato constitutivo, ou seja, no contrato social ou estatuto social. Esse representante legal, por sua vez, pode outorgar poderes para um terceiro atuar em nome da empresa, por meio de uma procuração.

Quem pode ser o responsável legal?

2º Para os efeitos da presente Portaria, consideram-se responsável legal as seguintes pessoas: o pai, a mãe, o tutor, o curador ou o guardião. Art. 3º Para os efeitos da presente Portaria, consideram-se parentes os avós, tios, irmãos e cunhados, desde que maiores de 18 (dezoito) anos.

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