O que é preciso para fazer ANTT?

Índice

O que é preciso para fazer ANTT?

O que é preciso para fazer ANTT?

Como tirar a ANTT A solicitação de inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo transportador, ou por meio de um representante legal em pontos de atendimento credenciados pela ANTT distribuídos por todo o país.

Quem deve ter registro ANTT?

Todos os veículos de carga que executem transporte rodoviário de carga mediante remuneração (veículos de categoria “aluguel” – placa de fundo vermelho e letras brancas), com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 Kg.

O que é ANTT e qual sua função?

Criada pela Lei nº 10.233/2001, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é uma autarquia federal que tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes terrestres, exercidas por terceiros, visando garantir a ...

Como transferir a ANTT?

Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem seguir os mesmos procedimentos previstos para os pedidos de registro, podendo ser efetuada, pessoalmente ou por meio de um representante constituído, nas Unidades da ANTT ou nos Postos Credenciados por todo o País.

Como é obrigatório o cadastro na ANTT?

De acordo com a legislação, o cadastro na ANTT é obrigatório para todos os veículos que executem transporte rodoviário de carga com capacidade útil igual ou superior a 500 kg. Logo, podemos pensar no RNTRC como um documento indispensável, que todo o transportador de carga remunerado — autônomo ou não — precisa ter.

Qual é a diferença entre a ANTT e a ANTT?

Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC). Qual é a diferença entre RNTRC e ANTT? A ANTT é a Agência Nacional de Transportes Terrestres, ou seja, o órgão federal responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de transporte de cargas e passageiros nas rodovias e ferrovias brasileiras.

Qual o prazo de suspensão da ANTT?

ATENÇÃO: A Resolução ANTT 5.895/2020 alterou a Resolução ANTT 5.879/2020, prorrogando os prazos de suspensão das obrigações. Após o período de suspensão, os transportadores terão 30 dias para realizar a atualização do seu cadastro e da frota, que não tenha sido feita devido à suspensão.

Postagens relacionadas: