Como cadastrar um tomador de serviços?

Índice

Como cadastrar um tomador de serviços?

Como cadastrar um tomador de serviços?

Como cadastrar um Tomador de Serviço?

  1. Acesse o menu ARQUIVO, clique na opção SERVIÇOS;
  2. Clique no botão [Novo], e defina o NOME do serviço, DATA e DESCRIÇÃO da vigência;
  3. Na guia GERAL, nos campos: ...
  4. Na guia ESOCIAL, subguias:

Como colocar CNO na sefip?

Realize o seguinte processo:

  • Deve existir o cadastro da empresa tomadora de obras;
  • Acesse a tela RHUFM029;
  • Informe no campo CNO - Cadastro Nacional de Obras/CAEPF - Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física o código do cadastro de tomadora de obras;
  • Acesse a tela RHUFM078;

Como cadastrar obra na sefip?

Os empregados devem ser cadastrados no empregador cuja identificação é o CEI. Caso utilize uma identificação da obra (Ex: site, nome e código no plano de contas, nome da obra ou local da obra). Esta informação deve ser digitada no campo razão social para que seja repassada ao SEFIP.

Qual a adequação do SEFIP?

Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, pois a GPS do SEFIP não fechará com a GPS do sistema da folha, porque no SEFIP o FAP conterá 2 casas decimais e na folha 4 casas decimais (Receita Federal do Brasil - Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 18.1.2010 - DOU de 19.1.2010).

Como preencher o FAP no SEFIP?

O FAP deve ser preenchido a partir da competência 01/2010. Ao clicar no botão FAP, abre uma nova tela contendo o FAP atual. O preenchimento do FAP no SEFIP deve ser feito manualmente, após a importação do arquivo SEFIP.RE. O arquivo SEFIP.RE, gerado pelo sistema da folha, não contém essa informação porque não tem campo no layout do SEFIP.

Quais são os dados de cada tomador de serviços?

No caso de empresas prestadoras de serviços, podem ser registrados mais de um Parâmetro para GPS/SEFIP que representará cada tomador de serviços. 2. Na guia Dados Cadastrais são preenchidos os dados do Estabelecimento, Obra ou Tomador do Serviço: 3.

Qual a obrigação acessória do tomador de serviços?

Trata-se de uma obrigação acessória do tomador de serviços que procede à retenção do INSS na cessão de mão de obra ou empreitada.

Postagens relacionadas: