Como calcular o Difal 2021?

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Como calcular o Difal 2021?

Como calcular o Difal 2021?

Para descobrir esse valor, faremos a seguinte operação:

  1. DIFAL = Valor da Operação x (Alíquota interna – Alíquota interestadual)
  2. DIFAL = 1000 x (0,18 – 0,12)
  3. DIFAL = 1000 x 0,06.
  4. DIFAL = R$ 60,00.
  5. ICMS Interestadual = Valor da Operação x Alíquota Interestadual.
  6. ICMS Interestadual = 1000 x 0,,00.

Como é calculado o Difal?

Faça o cálculo da diferença entre as alíquotas ICMS estado de origem = R$ 130,00 x 12% = R$ 15,60. ICMS estado de destino = R$ 130,00 x 18% = R$ 23,40. Difal = R$ 23,40 – R$ 15,60 = R$ 7,80.

Como calcular o Difal em MG?

  1. Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias - Descontos + IPI. Base do ICMS = 845,00 + 35,00 + 80,00 - 10,00 + 50,00. ...
  2. FCP = Base do ICMS * (üP / 100) FCP = 1.000,00 * (2,00% / 100) ...
  3. DIFAL = Base do ICMS * ((%Alíquota do ICMS Intra - %Alíquota do ICMS Inter) / 100)

O que entra na base de cálculo do Difal?

A base de cálculo do diferencial de alíquota nada mais é que o valor da operação de entrada de mercadorias ou prestação de serviços mais o valor do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados – se houver).

Quando se aplica o Difal?

O Difal é recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS. Se a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço (estado de destino).

Como calcular o Difal para o Rio de Janeiro?

- Alíquota interestadual: 12%; - Diferença entre as alíquotas: 8%; - Cálculo: - BC do DIFAL-ST = R$ 100,00/(1-8%); - BC do DIFAL-ST = R$ 100,00/0,92 BC do DIFAL-ST = R$ 108,70; - DIFAL-ST = R$ 108,70 * 8% = R$ 8,70.

Quando recolher o Difal?

O Difal é recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS. Se a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço (estado de destino).

Tem Difal para Simples Nacional?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança do Diferencial de Alíquotas de ICMS por empresas optantes do Simples Nacional nas compras interestaduais. O entendimento foi firmado com seis votos a quatro, em julgamento realizado na última terça-feira (11/05), no Plenário Virtual.

Como calcular Difal produto importado?

Cálculo

  1. Operações com estados do Sul e Sudeste (exceto ES): 12%;
  2. Operações com estado do Centro-Oeste, Norte, Nordeste e ES: 7%;
  3. Operações com produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40% (Resolução 12/2012): 4%.

Quando o Difal é devido?

O Difal é recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS. Se a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço (estado de destino).

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