Como se calcula o Imposto sobre o lucro real?

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Como se calcula o Imposto sobre o lucro real?

Como se calcula o Imposto sobre o lucro real?

O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula: Receitas – Despesas = Lucro Real. Empresas que adotam esse regime tributário precisam ficar atentas às suas contas.

Como calcular Imposto de Renda empresa lucro real?

A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração. Para cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 25% nos casos em que o lucro for superior a esse valor no mesmo período.

Como calcular IRPJ lucro real trimestral?

Exemplo:

  1. a) IRPJ á alíquota normal = R$ 110.000 x 15% = R$ 16.500.
  2. b) IRPJ Adicional = R$ 110.000 do Lucro Real menos R$ 60.000 (R$ 20.000 x período de apuração de 3 meses) x 10% = R$ 5.000,00.

Como é calculado o IRPJ e CSLL no lucro presumido?

Mas qual é o percentual delas? CSLL: 9% sobre a base de cálculo; IRPJ: 15% sobre a base de cálculo do lucro presumido, além de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20.000,00 por mês.

Como calcular o IRPJ?

Este é um exemplo de cálculo retirado da Obra Como Calcular o IRPJ - Lucro Real - Mês a Mês, para adquiri-la e economizar impostos na sua apuração clique aqui.

Como calcular o imposto no lucro real?

Os exemplos acima mostram exatamente como calcular imposto no lucro real. O que significa que, com IRPJ e CSLL, o valor total de impostos a ser pago obrigatoriamente foi de R$ 8.200. Importante saber que ambos os tributos incidem sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda (IR).

Como fazer o cálculo do lucro real?

Para fins de cálculo do Lucro Real é aconselhável partir do lucro contábil antes das provisões do IRPJ e da CSLL, pois as mesmas são indedutíveis e não vão interferir no cálculo.

Qual a opção para apuração do IRPJ?

A opção, no mês, feita para o IRPJ deverá ser a mesma para CSLL e vice-versa. Desta forma, se a opção foi a apuração do IRPJ com base no balancete de suspensão ou redução, o mesmo critério deverá ser adotado em face da apuração da CSLL. Base legal: Artigos 10 a 16 da IN SRF 93/97 e art.

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