Como calcular IRPJ lucro arbitrado?

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Como calcular IRPJ lucro arbitrado?

Como calcular IRPJ lucro arbitrado?

A apuração do lucro arbitrado é feita por meio de aplicação de percentuais que envolvem:

  1. Sobre a receita bruta quando ela é conhecida, sendo de acordo com o tipo e atividade econômica realizada.
  2. Quando a receita bruta não é conhecida, sobre valores fixados pela legislação fiscal.

Como calcular o IRPJ e CSLL no lucro arbitrado?

O percentual que será aplicado sobre o lucro arbitrado será o mesmo exposto em lei para os outros regimes de tributação: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) 15%, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) 9%.

Qual a porcentagem do lucro arbitrado?

O adicional do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado será calculado mediante a aplicação do percentual de 10% sobre a parcela do lucro que exceder ao valor de R$60.000,00 em cada trimestre.

Como fazer o cálculo da CSLL?

A alíquota da CSLL é de 9% (nove por cento) para as pessoas jurídicas em geral, e de 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ.

Qual a base de cálculo do lucro arbitrado?

A base de cálculo do lucro arbitrado será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas: 1) o valor resultante da aplicação de percentuais variáveis, conforme o tipo de atividade operacional exercida pela pessoa jurídica, sobre a receita bruta auferida nos respectivos trimestres;

Qual a apuração do imposto de renda baseada no lucro arbitrado?

A apuração do Imposto de Renda que é baseada no lucro arbitrado contemplará todos os trimestres do ano, sendo garantida a tributação que tem base no lucro real ou presumido relacionada aos trimestres não submetidos ao arbitramento, caso a empresa:

Quando ocorrerá a tributação com base no lucro arbitrado?

A partir de 01.01.1997, a tributação com base no lucro arbitrado ocorrerá trimestralmente, em períodos de apuração encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

Como é distribuído o lucro arbitrado?

De acordo com o que é previsto na legislação, podem ser distribuídos os lucros ao titular, acionista ou sócio da pessoa jurídica, o valor que corresponde ao lucro arbitrado, após a retirada das contribuições e dos impostos, tais como o adicional do IRPJ, a CSLL, a COFINS, e o PIS/PASEP.

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