Como calcular IRPJ lucro arbitrado?
Índice
- Como calcular IRPJ lucro arbitrado?
- Como calcular o IRPJ e CSLL no lucro arbitrado?
- Qual a porcentagem do lucro arbitrado?
- Como fazer o cálculo da CSLL?
- Qual a base de cálculo do lucro arbitrado?
- Qual a apuração do imposto de renda baseada no lucro arbitrado?
- Quando ocorrerá a tributação com base no lucro arbitrado?
- Como é distribuído o lucro arbitrado?
Como calcular IRPJ lucro arbitrado?
A apuração do lucro arbitrado é feita por meio de aplicação de percentuais que envolvem:
- Sobre a receita bruta quando ela é conhecida, sendo de acordo com o tipo e atividade econômica realizada.
- Quando a receita bruta não é conhecida, sobre valores fixados pela legislação fiscal.
Como calcular o IRPJ e CSLL no lucro arbitrado?
O percentual que será aplicado sobre o lucro arbitrado será o mesmo exposto em lei para os outros regimes de tributação: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) 15%, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) 9%.
Qual a porcentagem do lucro arbitrado?
O adicional do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado será calculado mediante a aplicação do percentual de 10% sobre a parcela do lucro que exceder ao valor de R$60.000,00 em cada trimestre.
Como fazer o cálculo da CSLL?
A alíquota da CSLL é de 9% (nove por cento) para as pessoas jurídicas em geral, e de 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ.
Qual a base de cálculo do lucro arbitrado?
A base de cálculo do lucro arbitrado será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas: 1) o valor resultante da aplicação de percentuais variáveis, conforme o tipo de atividade operacional exercida pela pessoa jurídica, sobre a receita bruta auferida nos respectivos trimestres;
Qual a apuração do imposto de renda baseada no lucro arbitrado?
A apuração do Imposto de Renda que é baseada no lucro arbitrado contemplará todos os trimestres do ano, sendo garantida a tributação que tem base no lucro real ou presumido relacionada aos trimestres não submetidos ao arbitramento, caso a empresa:
Quando ocorrerá a tributação com base no lucro arbitrado?
A partir de 01.01.1997, a tributação com base no lucro arbitrado ocorrerá trimestralmente, em períodos de apuração encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Como é distribuído o lucro arbitrado?
De acordo com o que é previsto na legislação, podem ser distribuídos os lucros ao titular, acionista ou sócio da pessoa jurídica, o valor que corresponde ao lucro arbitrado, após a retirada das contribuições e dos impostos, tais como o adicional do IRPJ, a CSLL, a COFINS, e o PIS/PASEP.