Qual é o Anexo V do Simples Nacional 2021?

Índice

Qual é o Anexo V do Simples Nacional 2021?

Qual é o Anexo V do Simples Nacional 2021?

O Anexo V é usado para calcular os impostos de um determinado grupo de empresas prestadoras de serviços e optantes pelo Simples Nacional.

Como calcular a repartição dos tributos no Simples Nacional?

Veja como fica o cálculo se o fizer passo a passo:

  1. Multiplicar a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses pela alíquota nominal.
  2. Subtrair a parcela a deduzir.
  3. Dividir o valor encontrado pela receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
  4. Multiplicar o valor encontrado pela receita bruta do mês atual.

Como definir o anexo do Simples Nacional?

Os anexos do Simples Nacional são os agrupamentos dos negócios por segmento, como áreas de atuação. Por exemplo: indústrias, serviços de reparo e manutenção, comércio etc. Os anexos influenciam diretamente na tributação que a sua empresa terá, portanto atenção!

Como é a tabela do Simples Nacional 2020?

COMO É A TABELA DO SIMPLES NACIONAL 2020? Para entender como calcular o Simples Nacional, é preciso ver a tabela atualizada do regime tributário. Em 2020, são válidos 5 anexos, que categorizam as empresas e colocam as alíquotas conforme a faixa de faturamento. Veja quais são eles!

Qual o Anexo III do Simples Nacional?

O que é Anexo III do Simples Nacional? O Anexo III do Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.

Como calcular o Simples Nacional?

Para saber como calcular o Simples Nacional, é necessário esmiuçar a Lei Complementar de número 155, de 2016, que especifica como deve ser feita a apuração dos impostos das empresas enquadradas neste regime tributário.

Quais são as tabelas do Simples Nacional?

As tabelas do Simples Nacional se dividem na seguinte forma, de acordo com as atividades e alíquotas: Tabela I – Para empresas de Comércio – Inicia a tributação em 4%; Tabela II – Para empresas de Indústria – Inicia a tributação em 4,5%; Tabelas III, IV e V – Para empresas de Serviços – Inicia a tributação entre 6% e 15,5% de acordo com a tabela.

Postagens relacionadas: