O que diz o artigo 6 da Constituição Federal?

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O que diz o artigo 6 da Constituição Federal?

O que diz o artigo 6 da Constituição Federal?

Art. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

O que significa Constituição Criminal de 1989?

Constituição Federal de 18 de Setembro de 1946 Art 89 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição federal e, especialmente, contra: ... Parágrafo único - Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

O que diz o artigo 153 da Constituição Federal?

153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; ... § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

Qual a importância do artigo 6?

Os direitos sociais no Brasil, após a Constituição Federal de 1988, mediante o artigo 6° garante a todos o direito de ter educação, saúde, trabalho, lazer, segurança e previdência social. Permite a todos o acesso a esses direitos que são básicos e singulares para o ser humano sobreviver.

O que diz o artigo 5 e 6 da Constituição Federal?

(...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (...)

Quem foi o responsável pela constituição do Estado?

Constituição Política do Estado de São Paulo
Constituição do Estado de São Paulo
Local de assinaturaSão Paulo Brasil São Paulo
PropósitoConstituição estadual para substituir a Carta Política Paulista de 1967.
AutoriaAssembleia Legislativa do Estado de São Paulo
SignatáriosParticipantes da Assembleia Estadual Constituinte

Quem pode alterar a lei orgânica?

Os Vereadores poderão apresentar mudanças à Lei Orgânica Municipal. ... As alterações são realizadas mediante promulgação da Emenda à Lei Orgânica, desde que aprovada por dois terços dos Vereadores, em dois turnos. (art. 29, da Constituição Federal).

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