Qual a porcentagem do imposto CSLL?

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Qual a porcentagem do imposto CSLL?

Qual a porcentagem do imposto CSLL?

20% Através da Medida Provisória 675/2015, o Governo Federal elevou a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), de 15% para 20%, para as pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art.

Como é cobrado o CSLL?

Qual é a alíquota da CSLL? A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido varia entre 9 e 15% de acordo com o tipo da empresa. Nas Pessoas Jurídicas enquadradas nos regimes do Lucro Real ou Presumido, a alíquota é de 9% aplicada sobre o Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR).

Como calcular o lucro presumido da sua empresa?

Como calcular o Lucro Presumido da sua empresa? O Lucro Presumido pode ser vantajoso para muitas pequenas e médias empresas, mas pode gerar dúvidas no momento do cálculo dos impostos. O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado que pode ser interessante para pequenas e médias empresas.

Quais são as contribuições da CSLL?

Dentre as contribuições, podemos citar a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) como uma das fatias mais representativas da arrecadação fiscal, pois trata-se de um recolhimento que abrange uma grande quantidade de contribuintes, em diversos modelos de tributação.

Quando será calculado o imposto com base no lucro presumido?

Apesar do regime ser facilitado, o lucro presumido ainda gera muitas dúvidas no momento de fazer o cálculo dos impostos. O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25).

Qual a base de cálculo da CSLL?

Por força do artigo 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a: 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte; 32% para: a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de ...

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