Como calcular o adicional noturno e seus reflexos?
Como calcular o adicional noturno e seus reflexos?
O descanso semanal remunerado referente ao adicional noturno calcula-se da seguinte forma:
- somam-se as horas noturnas normais realizadas no mês;
- divide-se pelo número de dias úteis;
- multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
- multiplica-se pelo valor da hora normal;
Como calcular o adicional noturno?
Como Calcular o Adicional Noturno? A súmula 60 do TST preceitua que caso seja estendida a jornada de trabalho após as 5h da manhã, esta deve ser considerada como adicional noturno. Ou seja, se você entrou pra trabalhar às 22h e encerrar as atividades às 6h30min, todo este período será considerado hora noturna.
Qual a minha preocupação com o adicional noturno?
Algo que tem me preocupado é a maneira como tenho visto colegas calculando adicional noturno e seus reflexos e, nestas observações, percebi que muitos experimentam prejuízos. Em razão desta preocupação, ousei em escrever este ensaio. E, para iniciar este ensaio, achei importante utilizar-me dos dois casos hipotéticos abaixo.
Quais são as regras sobre o adicional noturno?
Quais são as regras sobre o adicional noturno? Os intervalos durante a noite também ocorrem de outra maneira. Então, as regras são diferentes para quem trabalha até 4 horas, entre 4 e 6 horas e em um período superior a 6 horas por noite. Quando o trabalho ultrapassar 6 horas, é preciso ter de uma a duas horas de pausa.
Como calcular os reflexos de horas extras no DSR?
Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. O critério mais utilizado para apuração dos reflexos de horas extras no DSR é: – somar as horas extras realizadas no mês, dividir o resultado pelo número de dias úteis e multiplicar pelo número de domingos e feriados do respectivo mês.