Como calcular ganho de capital sobre Imóveis?

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Como calcular ganho de capital sobre Imóveis?

Como calcular ganho de capital sobre Imóveis?

Para calcular o ganho capital, basta subtrair o valor pago pelo imóvel, do valor estipulado para sua respectiva venda. Por exemplo, em uma casa que custou R$ 600.000,00 e mais tarde foi vendida por R$ 850.000,00 o proprietário teve um ganho de capital de R$ 250.000,00.

Como calcular o imposto sobre venda de imóvel?

A regra é bem simples. Observe o valor que pagou pela propriedade e por quanto está vendendo agora. Nesse caso, vamos supor que você tenha comprado um imóvel por R$ 200 mil e agora está vendendo por R$ 250 mil após realizar algumas melhorias e valorizar a propriedade. O lucro da venda será de R$ 50 mil.

Como pagar ganho de capital?

Atualmente, o contribuinte paga 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital (valorização do bem) na venda ou cessão de imóveis. No entanto, o valor do imóvel não é atualizado na declaração do Imposto de Renda, com o contribuinte informando o valor original da propriedade ao longo dos anos.

Como calcular o ganho de capital sobre a venda de um imóvel?

Para realizar o cálculo do ganho de capital sobre a venda de um imóvel, será necessário aplicar a alíquota de 15% sobre o lucro obtido na negociação: se você obteve, por exemplo, R$ 200 ...

Como comprovar o ganho de capital?

Caso a empresa não mantenha a escrituração contábil, então deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada. A tributação do ganho de capital será definitiva, não existindo a possibilidade de restituição ou compensação.

Qual o parâmetro de apuração do ganho de capital no imóvel rural?

Esse entendimento é obtido em Lei n° 9.393/1996, na qual foram fixados parâmetros de apuração do ganho de capital no caso de alienação de imóvel rural:

Qual é o custo de ganho de capital?

A partir de Janeiro de 1997, para fins de apuração de ganho de capital, nos termos da legislação do imposto de renda, considera-se custo de aquisição e valor da venda do imóvel rural o VTN declarado, respectivamente, nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação.

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