Como fazer cálculo de DSR horista?
Como fazer cálculo de DSR horista?
O repouso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
- somam-se as horas normais realizadas no mês;
- divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
- multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
- multiplica-se pelo valor da hora normal.
Porque o trabalhador horista ganha DSR?
Na modalidade de trabalho horista, o colaborador pode ter que compensar o horário não trabalhado no dia em que seria o seu descanso. Diferente do trabalhador mensalista, que segue com o mesmo direito de descanso, apenas sendo descontado o valor do DSR.
Como calcular o salário do horista?
O cálculo do salário do horista é disciplinado pela Consolidação das Leis do trabalho (CLT). A jornada de trabalho do empregado horista é a mesma do empregado mensalista, isto é, não pode ser maior que 8 horas diárias e 44 horas semanais, totalizando 220 horas semanais.
Qual o valor da jornada de trabalho do horista?
Por sua vez, como o trabalhador horista tem vínculo contínuo, seu cálculo considera a média dos valores recebidos nos últimos doze meses. O valor da jornada de trabalho do horista é definido no ato do contrato.
Quais são as especificidades do trabalhador horista?
Quanto a isso, é importante esclarecer que o trabalhador horista pode ter um contrato fixado com algumas especificidades. Por exemplo: trabalhar apenas três vezes por semana ― como às segundas, quartas e sextas-feiras ― em uma jornada de 4 horas diárias.
Qual a remuneração do trabalhador horista?
Na maioria das vezes o pagamento é mensal, mas segue um cálculo de horas, em vez de dias trabalhados. Sendo assim, o trabalhador horista possui uma remuneração variada dependendo das horas trabalhadas.