Como calcular honorários advocatícios em cumprimento de sentença?

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Como calcular honorários advocatícios em cumprimento de sentença?

Como calcular honorários advocatícios em cumprimento de sentença?

A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art.

O que deve constar no cumprimento de sentença?

O cumprimento de sentença tem como requisito que a sentença esteja transitada em julgado, ou seja, que exista um título executivo judicial e uma obrigação certa, líquida e exigível.

Como executar honorários de sucumbência?

De acordo com os artigos 23 e 24 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), os honorários de sucumbência pertencem ao procurador da parte vencedora. O advogado pode executá-los nos próprios autos da ação principal ou de forma autônoma, em autos apartados, se assim lhe convier.

Como são devidos os honorários?

Os honorários são, de maneira bem simples, uma remuneração paga em troca de serviços advocatícios. O Código de Processo Civil estabelece que são devidos honorários, por exemplo: na reconvenção; no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo; na execução, resistida ou não; e nos recursos.

Qual o valor dos presentes honorários?

Importa os presentes honorários no valor de R$ 7.708,25 (sete mil setecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). Diante do exposto acima, apuramos os valores ora atualizados na soma total de R$ 84.709,55 (oitenta e quatro mil setecentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos) conforme planilha anexa.

Quais são os honorários em liquidação de sentença?

E os honorários em liquidação de sentença? Outro ponto que sempre foi objeto de discussão na jurisprudência do STJ, era a possibilidade de se aplicar honorários advocatícios em liquidação de sentença.

Qual o prazo de cumprimento da sentença?

Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

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