Como se calcula o valor aduaneiro?

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Como se calcula o valor aduaneiro?

Como se calcula o valor aduaneiro?

Na maioria das vezes, o valor aduaneiro da mercadoria é encontrado a partir do seu valor FOB (Free on Board), acrescido dos valores do frete e seguro internacionais, convertendo-se esses valores para Reais, por meio da taxa de câmbio do dia do registro da importação.

Qual o valor do imposto aduaneiro?

Imposto de Importação A alíquota do II é de zero até 35% e depende do tipo de mercadoria importada. Para verificar a alíquota, você precisará conhecer a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é um número de oito dígitos utilizado para identificar a mercadoria.

Como calcular os impostos de importação?

Assim se você quer aprender como calcular imposto de produto importado, precisa saber que a fórmula nesse caso é:

  1. 60% (imposto de importação simplificado) X (valor do produto + valor do frete) + ICMS do estado.
  2. IPI = (valor aduaneiro + II) X alíquota da Tipi.

Quais são os tributos aduaneiros?

Tributos na Importação

  • Quais são os tributos incidentes na importação?
  • Imposto de Importação.
  • Como saber o Imposto de Importação de um produto.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • PIS-Importação e Cofins-Importação.
  • Antidumping.
  • CIDE-Combustíveis.
  • Medidas Compensatórias.

Como se calcula o chamado valor aduaneiro de um produto importado?

Ou seja, o valor aduaneiro é a soma do valor pago pela mercadoria, mais os seguros internacionais, custos logísticos e movimentações realizadas dentro do porto.

O que é o imposto aduaneiro?

É o imposto cobrado pelo Estado quando da entrada de mercadoria no território nacional destinada à circulação. O Imposto de Importação – II – é de competência da União Federal, conforme previsão do artigo 153, I da Constituição Federal.

O que é um tributo aduaneiro?

É o imposto cobrado pelo Estado quando da entrada de mercadoria no território nacional destinada à circulação. O Imposto de Importação – II – é de competência da União Federal, conforme previsão do artigo 153, I da Constituição Federal.

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