Como calcular o imposto de fronteira?

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Como calcular o imposto de fronteira?

Como calcular o imposto de fronteira?

Basta multiplicar o valor da mercadoria, pela alíquota do imposto, e depois dividir o resultado por 100. Para facilitar a compreensão vamos dar um exemplo prático. Digamos que você venda uma mercadoria de R$ 100, e ela saia de São Paulo para o Paraná. Consultando a tabela ICMSvocê verá que a alíquota será de 12%.

Qual valor do imposto de fronteira?

2016: 60% do valor para o estado de origem e 40% para o de destino; 2017: 40% para o estado de origem e 60% para o de destino; 2018: 20% para o estado de origem e 80% para o de destino; a partir de 2019: 100% do DIFAL para o estado de destino.

Como calcular o antecipado de entrada?

Calcular o valor da antecipação ICMS com uma fórmula pré-estabelecida; Fórmula: Base do ICMS-ST x (Alíquota do ICMS Intra / 100) – valor do ICMS Inter.

O que é ICMS de fronteira?

O imposto é cobrado “por fora”, o que eleva a carga tributária, vez que não há opção de creditamento do ICMS que foi antecipado pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o que denota um desvirtuamento do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às micro e pequenas empresas.

Como identificar a base de cálculo do imposto?

É bem mais simples do que você imagina. O primeiro passo é identificar qual é a base de cálculo. Ou seja, sobre qual valor a alíquota do imposto em questão deverá incidir. Feito isso, basta pegar a alíquota e multiplicá-la pela base de cálculo para chegar ao valor do imposto.

Como calcular o imposto sobre produto?

Antes de mostrarmos como calcular imposto sobre produto, é importante que você saiba quais são os tributos que costumam incidir sobre as mercadorias, bem como a alíquota de cada um deles. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica ( IRPJ) é cobrado trimestral ou anualmente, a depender do regime tributário escolhido pela empresa.

Qual a alíquota do imposto em questão?

Ou seja, sobre qual valor a alíquota do imposto em questão deverá incidir. Feito isso, basta pegar a alíquota e multiplicá-la pela base de cálculo para chegar ao valor do imposto. Suponhamos que você comercialize um produto a R$ 250,00. Esse valor será a base de cálculo.

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