Quando a empresa optante pelo Simples Nacional exerce atividade concomitantemente do Anexo I II III ou V com do Anexo IV?

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Quando a empresa optante pelo Simples Nacional exerce atividade concomitantemente do Anexo I II III ou V com do Anexo IV?

Quando a empresa optante pelo Simples Nacional exerce atividade concomitantemente do Anexo I II III ou V com do Anexo IV?

Desta forma, quando a empresa optante pelo Simples Nacional for tributada no anexo I, II, III ou V (este último a partir de janeiro/09) simultaneamente com o anexo IV, a GPS gerada pelo sistema Sefip deverá ser desconsiderada e será preenchida manualmente, incluindo a contribuição referente a cota patronal ...

Quais as empresas que se enquadram no Anexo V?

Quais empresas estão enquadradas no Anexo V?

  • Medicina veterinária.
  • Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação.
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia e testes.
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios.
  • Perícia, leilão e avaliação.

Como é calculado o INSS do Anexo IV e V do simples?

Como é calculado o INSS do anexo IV e V do simples nacional ? Como é calculado o INSS do anexo IV e V do simples nacional ?

Como é calculado o INSS do Simples Nacional?

Como é calculado o INSS do anexo IV e V do Simples Nacional? INSS: As empresas que exercem atividade de prestação de serviços prevista no § 5º-C do artigo 18 da: Anexo IV da referida Lei Complementar, por exemplo. INSS: Cuja alíquota comum do Simples Nacional (SN) NÃO contempla a:

Será que o recolhimento do INSS é sobre o salário dos sócios?

Bom dia, Senhores! Poderiam me ajudar a esclarecer algumas dúvidas com relação ao recolhimento do INSS para empresas enquadradas no anexo IV do Simples Nacional. O valor a ser recolhido de CPP é de 20% sobre a folha de salário, mas, quando não há funcionários o valor é sobre o pro labore dos sócios?

Qual a forma de cálculo da contribuição previdenciária?

A Instrução Normativa RFB nº 971/2009, nos artigos 1, disciplinou a forma de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal das empresas cujas atividades são tributadas na forma do Anexo IV do Simples Nacional.

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