Como calcular Difal para não contribuinte?

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Como calcular Difal para não contribuinte?

Como calcular Difal para não contribuinte?

Para descobrir esse valor, faremos a seguinte operação:

  1. DIFAL = Valor da Operação x (Alíquota interna – Alíquota interestadual)
  2. DIFAL = 1000 x (0,18 – 0,12)
  3. DIFAL = 1000 x 0,06.
  4. DIFAL = R$ 60,00.
  5. ICMS Interestadual = Valor da Operação x Alíquota Interestadual.
  6. ICMS Interestadual = 1000 x 0,,00.

O que é Difal não contribuinte?

O que é o DIFAL? É o DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente) devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

Como funciona o Difal no Simples Nacional?

O Difal é cobrado pelo estado onde está localizado o comprador da mercadoria e diz respeito à diferença entre a alíquota interestadual, exigida pelo estado onde está o vendedor, e a alíquota interna estadual.

O que pode acontecer se a empresa não pagar o Difal?

Ocorre que, os valores pagos, quando da cobrança do DIFAL, não são compensados no valor devido nas operações seguintes, violando a prescrição do art. 155, § 2º, I, da Constituição Federal.

Qual é o conceito de contribuinte pessoa física?

Este conceito é regulamentado através do artigo 4o. da lei Kandir. Você pode tomar como exemplo de um contribuinte pessoa física um produtor rural. Apesar dele ser uma pessoa física, o mesmo não é obrigado a ter um CNPJ. E ainda assim ele efetua operações de venda.

Como um contribuinte pode ser uma pessoa jurídica ou física?

Um contribuinte pode ser uma pessoa jurídica ou física, sendo que é muito mais comum ser uma pessoa jurídica.

Como diferenciar um contribuinte e um isento?

Aprenda a diferenciar cada caso de forma simples. Vamos lá: Provavelmente você encontrará no seu sistema um campo no cadastro de clientes para indicar se ele é um contribuinte, não contribuinte ou isento.

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