Como é feito o cálculo do ITCD?

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Como é feito o cálculo do ITCD?

Como é feito o cálculo do ITCD?

Calcular o ITCMD é bem simples: basta multiplicar o valor venal do bem ou direito pela alíquota correspondente. ... No estado de São Paulo, por exemplo, um herdeiro de uma casa no valor de R$ 500 mil deverá recolher R$ 20 mil em ITCMD, considerando a alíquota estadual de 4%.

Qual o valor de isenção do ITCD em Minas Gerais?

R: Na transmissão por doação, a legislação prevê três hipóteses de isenção: a) doação de bens e direitos cujo valor recebido por cada donatário não ultrapasse 10.000 UFEMG, consideradas todas as doações sucessivas ao mesmo donatário realizadas a esse título no período de três anos civis.

Como se faz o cálculo de ITCMD para inventário?

A base de cálculo para este imposto está definida na Lei 10.705/2000 como o valor venal dos bens. Você pode ver o valor venal dos seus bens aqui. Por exemplo: Um imóvel situado em São Paulo, custa R$ 165.000,00 (valor venal) x 4% (alíquota) = R$ 6.600,00.

Quem é isento de ITCD?

São eles: o beneficiário de seguros de vida, pecúlio por morte e vencimentos, salários, remunerações, honorários profissionais e demais vantagens pecuniárias decorrentes de relação de trabalho, inclusive benefícios da previdência, oficial ou privada, não recebidos pelo de cujus; o herdeiro, o legatário ou o donatário ...

Como pagar ITCMD de inventário?

O recolhimento do ITCMD é feito, diretamente na rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitida exclusivamente no sistema da Secretaria da Fazenda.

Qual é a base de cálculo do ITCD?

Conforme lista de documentos gerada automaticamente pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) ao final da Declaração do ITCD. A BASE DE CÁLCULO do ITCD é o valor de mercado do bem ou direito recebido, na data da doação, que deverá ser atualizado pela variação da UFEMG até a data prevista para pagamento do imposto.

Quais são os contribuintes de ITCD?

Contribuintes de ITCD (herdeiros, inventariantes, cônjuges, doadores, etc.) ou seus procuradores / representantes legais, nas seguintes situações: Inventário, arrolamento ou partilha de bens na dissolução da sociedade conjugal, processados judicial ou extrajudicial;

Quando ocorrerá a isenção do ITCMD?

Em São Paulo, ocorrerá a isenção do ITCMD caso a doação ou valor do inventário não exceda 2.500 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). O valor dessa Ufesp – unidade fiscal, em 2020, é R$ 27,61, assim, valores inferiores a 2.500 Ufesp x R$ 27,61.

Como preencher a declaração do ITCD na internet?

Preencher a declaração do ITCD na internet. 1 - Acesse o site www.fazenda.mg.gov.br e clique em ITCD – IMPOSTO SOBRE HERANÇAS E DOAÇÕES, no menu DESTAQUE do lado esquerdo da tela. 2 - Na tela seguinte, clique no comando indicado para criar uma nova declaração de ITCD. 3 - Selecione o tipo de Declaração (Nova, Retificadora* ou Sobrepartilha*) ...

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