Como descobri base de cálculo para PIS e COFINS não cumulativo?
Como descobri base de cálculo para PIS e COFINS não cumulativo?
A base de cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, com incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Como calcular o PIS e o Cofins?
Como é calculado o PIS e o COFINS. As alíquotas de PIS e COFINS são respectivamente 0,65% e 3% no formato cumulativo. E a base de cálculo para ambos é o faturamento bruto mensal. Por exemplo, teríamos os seguintes cálculos utilizando um faturamento bruto de R$ 30 mil: R$ 30.000 x 0,65% = R$ 195 de PIS a pagar;
Como é obrigatório o crédito do PIS e da COFINS?
Desta forma, conclui-se que é obrigatório a contabilização do crédito do PIS e da COFINS, não bastando contabilizar o encargo correspondente pelo valor líquido (débito menos crédito), devendo sê-lo destacadamente. Mensalmente, se transferirá o crédito para a conta de PIS a Recolher: D . PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
Qual a classificação do PIS e COFINS?
Aqui, para melhor entendimento das classificações do PIS e COFINS, vamos dividir por categorias, veja: Tributados: A grande maioria dos produtos nessa categoria é devido ao débito de PIS E COFINS, mas também poderá ser creditado caso a empresa pertença ao regime não cumulativo;
Como calcular os débitos tributários do PIS e COFINS?
No regime não-cumulativo, os débitos tributários da contribuição ao PIS e da COFINS são calculados pela seguinte fórmula: As alíquotas das contribuições podem se alterar de acordo com as receitas que estão sendo tributadas, devendo, portanto, serem segregadas para fins de cálculo.