Como calcular o valor do INSS sobre acordo trabalhista?

Índice

Como calcular o valor do INSS sobre acordo trabalhista?

Como calcular o valor do INSS sobre acordo trabalhista?

Para cálculo da contribuição previdenciária cota reclamante, havendo ou não discriminação das parcelas que compuseram o acordo, observar-se-á a tabela de salário de contribuição vigente na época do pagamento das parcelas para o cálculo da contribuição social incidente sobre o acordo.

Como preencher a GPS De acordo trabalhista?

Pagamento para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)...Geral.
CAMPOCOMO PREENCHER
03Código - 2909 (Reclamatória trabalhista – CNPJ)
04Mês/Ano a que se refere o recolhimento
05N° CNPJ do reclamado
06Lançar o valor da contribuição previdenciária a ser pago

Qual a possibilidade de execução de contribuições previdenciárias na Justiça do trabalho?

A inserção da possibilidade de execuçãodas contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho foi uma das mais bem sucedidas inovações legislativas feitas em nosso ordenamento jurídico com o intuito de combater a sonegação e consequentemente aumentar a arrecadação das contribuições previdenciárias.

Quais são os valores das contribuições previdenciárias devidas?

Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho devem ser recolhidos por meio do documento Guia da Previdência Social - GPS (base legal: Resolução INSS/PR nº 657/1998 ).

Qual a competência para recolhimento das contribuições previdenciárias?

Verifica-se, portanto, que, fixada a competência para o recolhimento das contribuições previdenciárias como sendo o mês de liquidação da sentença, inviável considerar-se o devedor em mora anteriormente a tal.

Por que trata-se de uma injustiça com o trabalhador?

“Trata-se de uma injustiça com o trabalhador e um despropósito a Justiça do Trabalho garantir a arrecadação do tributo sobre o dinheiro do trabalhador, que não tem a contagem de tempo reconhecida para a aposentadoria e fica sem os próprios valores recolhidos”, afirmou o presidente do TST, ministro Vantuil Abdala.

Postagens relacionadas: