Qual é o valor do ITCD em Minas Gerais?

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Qual é o valor do ITCD em Minas Gerais?

Qual é o valor do ITCD em Minas Gerais?

5% Em Minas Gerais, o ITCD é regido pela Lei Estadual nº 14.941/2003, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 43.981/05 (RITCD). Atualmente, a alíquota no estado é de 5% (cinco por cento) sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos a título gratuito.

Como é calculado o valor do ITCD?

Calcular o ITCMD é bem simples: basta multiplicar o valor venal do bem ou direito pela alíquota correspondente. O valor venal é estipulado pelo próprio governo e não deve ser confundido com o preço de mercado.

Como é feito o cálculo do ITCD no Ceará?

As alíquotas do ITCD, considerando-se o valor da respectiva base de cálculo, são:

  • nas transmissões causa mortis: 2%, até 10.000 Ufirces; 4%, acima de 10.000 e até 20.000 Ufirces; 6%, acima de 20.000 e até 40.000 Ufirces; ...
  • nas transmissões por doação: 2%, até 25.000 Ufirces; 4%, acima de 25.0.000 Ufirces;

Quem tem isenção de ITCD MG?

I – bens imóveis situados em território do Estado e respectivos direitos; II – bens móveis, inclusive semoventes, direitos, títulos e créditos, e direitos a eles relativos, quando: a. o doador tiver domicílio no Estado; b. o doador não tiver residência ou domicílio no País e o donatário for domiciliado no Estado.

Como conseguir isenção ITCD?

O pedido de isenção deve ser feito diretamente na plataforma Sistema ITCMD Web, mediante o preenchimento do formulário “Pedido de Isenção” disponível na página da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, www.fazenda.pr.gov.br e protocolar em uma das unidades da Receita Estadual.

Qual é a base de cálculo do ITCD?

Conforme lista de documentos gerada automaticamente pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) ao final da Declaração do ITCD. A BASE DE CÁLCULO do ITCD é o valor de mercado do bem ou direito recebido, na data da doação, que deverá ser atualizado pela variação da UFEMG até a data prevista para pagamento do imposto.

Qual é a tributação do ITCD?

A tributação do ITCD atinge apenas os bens e direitos que faziam parte do patrimônio do falecido. O capital estipulado em seguro de vida não é bem ou direito "deixado" pelo falecido, mas benefício garantido a terceiros que sequer precisam ser seus herdeiros.

Como preencher a declaração do ITCD na internet?

Preencher a declaração do ITCD na internet. 1 - Acesse o site www.fazenda.mg.gov.br e clique em ITCD – IMPOSTO SOBRE HERANÇAS E DOAÇÕES, no menu DESTAQUE do lado esquerdo da tela. 2 - Na tela seguinte, clique no comando indicado para criar uma nova declaração de ITCD. 3 - Selecione o tipo de Declaração (Nova, Retificadora* ou Sobrepartilha*) ...

Quem pode solicitar a desoneração do ITCD?

Para obter a Certidão de Pagamento/ Desoneração do ITCD é necessário o preenchimento online da Declaração do ITCD. Quem pode utilizar este serviço? Contribuintes de ITCD (herdeiros, inventariantes, cônjuges, doadores, etc.) ou seus procuradores / representantes legais, nas seguintes situações:

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