Como calcular reflexo de férias?

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Como calcular reflexo de férias?

Como calcular reflexo de férias?

Cálculo da hora extra nas férias Para fazer esse cálculo, some as horas extras de todo o período aquisitivo e divida por 12 (ou pelos meses trabalhados). Utilize a média desse período e multiplique pelo valor da hora extra no mês de férias (ou pagamento das férias indenizatórias).

Quais são os reflexos das férias?

As férias gozadas, acrescidas do terço constitucional, refletem no FGTS. Porém, as férias indenizadas não refletem no FGTS, conforme Orientação Jurisprudencial 195 da SDI-I. “Orientação Jurisprudencial 195 da SDI-I do TST – FÉRIAS INDENIZADAS.

Quando ocorre a concessão de férias?

A consideração dos doze meses que precedem a concessão de férias, para efeito de reflexos de horas extras (art. 142 e parágrafos), normalmente só ocorre no primeiro período aquisitivo, concedido no ano subsequente, consoante art. 134, caput, da CLT.

Por que não ter direito a 30 dias de férias?

No caso de o empregado não ter direito a 30 dias de férias, deve-se dividir o valor mensal dos reflexos por 30 e multiplicar o resultado encontrado pelo número de dias usufruídos de férias, mais o terço constitucional.

Como integrar as horas extras nas férias?

A integração das horas extras nas férias é feita da seguinte forma: apura-se a média aritmética simples, duodecimal, em quantidade de horas, do período aquisitivo a que se referem às férias, multiplicando a quantidade de horas encontradas pelo valor da hora extra do mês de concessão das férias ou do pagamento das férias indenizadas, ...

Qual a remuneração das férias?

De acordo com o art. 142 da CLT, a remuneração das férias inclui a das horas extraordinárias habitualmente prestadas. O empregado que, habitualmente, faz horas extras, também tem direito a receber o reflexo das horas extras no pagamento de férias (art. 142, da CLT, caput e § 5º).

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