Como calcular a repetição do indébito?

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Como calcular a repetição do indébito?

Como calcular a repetição do indébito?

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Quando posso pedir repetição de indébito?

A cobrança de uma dívida já paga configura a possibilidade de pedir a repetição de indébito com o dobro do valor cobrado. É importante apontar que é necessário demonstrar, na ação de repetição de indébito, que o credor agiu de má-fé, cobrando indevidamente um valor de forma proposital.

O que significa repetição de indébito na ação consumerista?

A repetição do indébito é a devolução de qualquer valor cobrado indevidamente. É um instituto que pode ser aplicado no direito civil como no direito tributário, e também na resolução de conflitos das relações de consumo.

Como funciona a ação de repetição de indébito?

Repetição de Indébito é um termo que se usa para designar o pleito da devolução de valor cobrado indevidamente. O devedor, neste caso, torna-se credor, em atendimento ao preceito do Código Civil Brasileiro, artigos 8: ... A ação judicial para pedir a restituição denomina-se "ação para repetição de indébito".

O que é restituição de forma simples?

876 do Código Civil, a restituição de valores cobrados indevidamente de forma simples, conforme segue: ... Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

Quando posso pedir restituição em dobro?

A devolução em dobro só se aplica quando o consumidor já pagou a conta cobrada indevidamente ou com valor excedente. Assim que perceber o erro, o consumidor tem direito à reparação.

Quando é cabível a restituição em dobro?

A devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor não depende da comprovação de que o fornecedor do serviço agiu com má-fé. Ela é cabível se a cobrança indevida configurar conduta contrária à boa-fé objetiva.

O que é ação de repetição de indébito tributário?

O que é Repetição de Indébito Tributário? É o direito, assegurado pelo artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN), que o contribuinte possui de pleitear a recuperação total ou parcial dos valores pagos de forma indevida ou duplicada ao Fisco, independentemente da modalidade do pagamento.

O que é uma ação de repetição de indébito?

Repetição de Indébito é um termo que se usa para designar o pleito da devolução de valor cobrado indevidamente. O devedor, neste caso, torna-se credor, em atendimento ao preceito do Código Civil Brasileiro, artigos 8: ... A ação judicial para pedir a restituição denomina-se "ação para repetição de indébito".

Qual o fundamento da repetição do indébito?

Além de ser o direito, a repetição do indébito é também a medida processual pela qual o indivíduo pode requerer a devolução da quantia paga sem necessidade. O fundamento da ação de repetição do indébito também é previsto no Código Civil como enriquecimento sem causa, já que não existia a dívida que gerasse o pagamento do valor:

Quando julgar a ação de repetição de indébito?

III - se a sentença que julgar a ação de repetição de indébito não definir o valor a ser restituído e a Fazenda Pública não apresentar embargos à execução, os juros de mora sobre o indébito passam a ser receita tributável na data da expedição do precatório.

Como pode ser proposta a ação de repetição do indébito?

A ação de repetição do indébito pode ser proposta tanto na Justiça Comum, como nos Juizados Especiais Cíveis (ressalvados os casos previstos no art. 3 o inciso I da Lei 9.099/95 – valor de causa até 40 salários mínimos).

Qual a hipótese de repetição de indébito tributário?

Assim, a chamada repetição de indébito tributário é a possibilidade do contribuinte pleitear, junto às autoridades fazendárias, a devolução de tributo pago indevidamente. No art. 165 do CTN estão elencadas as hipóteses em que o contribuinte tem direito à repetição de indébito, no âmbito tributário, a saber:

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