É possível receber pensão por morte retroativa?

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É possível receber pensão por morte retroativa?

É possível receber pensão por morte retroativa?

Norma oficializa bloqueio para cobrar valor retroativo do benefício originário. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oficializou uma regra que proíbe o pensionista de receber valores atrasados do benefício originário –aquele que gerou pensão– em revisões administrativas.

Como calcular o retroativo da pensão por morte?

Somamos todas as contribuições do falecido, desde 07/1994, e fazemos uma média aritmética simples. Sobre essa média, devemos aplicar o coeficiente, que é calculado assim: 60% + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, se o falecido era homem, e 15 anos, se mulher.

Sou aposentada meu marido morreu tenho direito a aposentadoria dele?

Por exemplo, se uma mulher recebe uma pensão por morte do seu cônjuge falecido e casa novamente com outro segurado do INSS, ela não perde a sua pensão por morte. Contudo, se este segundo cônjuge também vier a falecer, esta mulher não pode receber pensão por morte dos dois cônjuges pelo INSS.

Por que não há retroativo na pensão por morte?

Olá Cleide. Se já houver alguma outra pessoa recebendo pensão por morte, realmente não há retroativo. A base é o artigo 107 do Decreto 3.048/1999: Art. 107.

Qual a fórmula de cálculo da pensão por morte?

A pensão por morte tem uma nova fórmula de cálculo nas novas regras da Previdência. Segundo a advogada Vanessa Vidutto, especialista em Direito Previdenciário e sócia da Gueller e Vidutto Sociedade de Advogados, há duas fórmulas de cálculo possíveis. Uma válida para quando o segurado falecido já está recebendo o benefício da aposentadoria.

Quais as novas regras para a pensão por morte?

As novas regras aprovadas para a pensão por morte ganharam grande destaque na discussão da reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que entrou em vigor em 13 de novembro do ano passado.

Qual o valor da pensão por morte?

Anteriormente, o valor da pensão por morte era calculado de modo que, caso o segurado falecido fosse aposentado, o benefício seria correspondente a 100% do valor da aposentadoria, a chamada Renda Mensal Inicial (RMI), que o segurado recebia no momento do óbito.

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