Como informar CEI de obra na sefip?

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Como informar CEI de obra na sefip?

Como informar CEI de obra na sefip?

Na elaboração da GFIP sem movimento “[…] o responsável pela obra deve informar os dados da obra (matrícula CEI, CNAE, CNAE Preponderante, FAP, FPAS e endereço) nos campos destinados ao cadastro da empresa (empregador/contribuinte). No campo Razão Social, deve informar a razão social da empresa seguido do nome da obra.”

Como emitir CND de obra?

Para emitir a certidão é necessário informar o número de aferição, composto pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Obra (CNO) seguido do número de ordem da aferição, informado pelo Sero.

Como cancelar cadastro de obra de construção civil?

Cancelar cadastro de obra de construção civil (CNO/CEI) O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5. Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.

Como funciona o CEI e o CNO?

Como dissemos, tanto o CEI quanto o CNO funcionam como um CNPJ. A substituição do CEI pelo CNO ocorreu a partir da instrução normativa da Receita Federal de número 1845. O CNO é um banco de dados reunindo informações de cadastro de obras na construção civil, assim como seus responsáveis. O CNO deve ser usado por pessoas físicas ou jurídicas.

Como solicitar o cancelamento ou anulação do Cadastro Nacional de obra?

Solicite o cancelamento ou anulação do Cadastro Nacional de Obra (CNO) e do Cadastro Específico do INSS (CEI) de obra em uma unidade de atendimento da RFB. Ao ser atendido, apresente o requerimento, acompanhado da documentação necessária.

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