Pode vender imóvel com cláusula de incomunicabilidade?

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Pode vender imóvel com cláusula de incomunicabilidade?

Pode vender imóvel com cláusula de incomunicabilidade?

R. A resposta é afirmativa. O proprietário de um imóvel gravado tão-somente com as cláusulas de incomunicabilidade e de impenhorabilidade pode vendê-lo, sem necessidade do cancelamento prévio de tais cláusulas.

Como retirar cláusula de incomunicabilidade?

A cláusula de inalienabilidade precisa ser cancelada, seja pela via do acordo (retificação da escritura de doação em que ela foi imposta) ou pela via da sub-rogação (retirada da cláusula do imóvel que se pretende alienar e gravame em outro).

Como vender imóvel com cláusula de inalienabilidade?

Quando um imóvel possui cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, é possível realizar a venda, mas se o imóvel possuir cláusula de inalienabilidade, a venda somente será possível se for obtido judicialmente o prévio cancelamento.

Como fazer cláusula de inalienabilidade?

A inalienabilidade decorrente da vontade somente pode ser imposta em atos de liberalidade (testamento ou doação), quando o testador ou doador assim determinam no testamento ou no instrumento de doação.

É possível a venda de um bem gravado com a cláusula de inalienabilidade?

Quando um imóvel possui cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, é possível realizar a venda, mas se o imóvel possuir cláusula de inalienabilidade, a venda somente será possível se for obtido judicialmente o prévio cancelamento.

Quais são as cláusulas de impenhorabilidade?

As cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade são cláusulas que as pessoas, quando da realização de seu testamento, ou de um ato de liberalidade, como uma doação, por exemplo, ao transferirem sua propriedade a terceiros, impõem condições a fim de que o bem transferido não mais saia do patrimônio da pessoa ...

Quais as vantagens da cláusula de inalienabilidade?

Não obstante as vantagens acima elencadas a propósito da cláusula de inalienabilidade, a doutrina também vislumbrou várias objeções à mesma (insegurança no campo das relações jurídicas pela intocabilidade do bem e restrição da finalidade natural de todo patrimônio), senão vejamos:

Qual a obrigatoriedade da incomunicabilidade?

Em que pese opiniões divergentes, o Código Civil adotou como exigência legal, obrigatoriedade de justificar a incomunicabilidade.

Como ocorre a restrição de bens clausulados?

Entretanto, ocorrem situações que a restrição imposta por tais cláusulas acaba por criar tamanha dificuldade para as pessoas que receberam os bens clausulados, que aquela intenção de beneficiar o herdeiro ou donatário, acaba, ao contrário, prejudicando-lhes porque não podem dispor livremente do patrimônio recebido.

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