Como cancelar o saque aniversário?

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Como cancelar o saque aniversário?

Como cancelar o saque aniversário?

Caso ainda necessite de auxílio, solicitação poderá ser direcionada ao SAC da Facta Financeira no fone 0800.942.0462 OU (51) 3191-7318 (10:00 ÀS 16:00) DE SEGUNDA À SEXTA. Se preferir pode encaminhar e-mail para [email protected] .

Quem optar pelo saque aniversário pode cancelar depois?

Resposta: Não. Quando o trabalhador faz a opção pelo saque-aniversário do FGTS, ele perde o direito de receber o Fundo de Garantia em caso de demissão.

Quem optar pelo saque-aniversário perde o Seguro-desemprego?

"Se eu optar pelo saque-aniversário e for demitido sem justa causa, eu perco algum direito como férias, abono de férias, seguro-desemprego?" Resposta: Não.

Quem aderiu ao saque-aniversário tem direito ao saque emergencial?

Resposta: O saque emergencial não interfere na possibilidade de ter direito ao saque em caso de demissão. O que interfere nesse direito é a adesão ao saque-aniversário ou a permanência no saque-rescisão.

Posso aderir ao saque aniversário?

Se eu aderir ao saque aniversário perco o direito ao fundo em caso de demissão? Sim. A adesão ao saque aniversário permite o resgate de parte do FGTS todo ano, mas tem a desvantagem de impedir o saque integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.

Por que o trabalhador deve voltar ao saque-aniversário?

Resposta: A partir do momento em que o trabalhador tiver optado pelo saque-aniversário e quiser voltar ao saque-rescisão, terá de esperar dois anos a partir do momento em que comunicar a desistência do saque-aniversário para voltar a ter direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa.

Quando o saque aniversário começa a ser pago?

Quando o saque aniversário começa a ser pago? O saque aniversário começará a ser pago em abril de 2020 para os nascidos em janeiro e fevereiro. Se eu aderir ao saque aniversário perco o direito ao fundo em caso de demissão? Sim.

Como fazer a adesão ao saque-aniversário?

A adesão ao saque-aniversário não é obrigatória. Apenas o trabalhador que desejar participar da sistemática do saque-aniversário deve fazer a opção. Se o trabalhador não fizer nada, continua nas regras atuais que permitem o saque integral do fundo em caso de demissão.

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