Como cancelar suspensão de contrato MP 936?

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Como cancelar suspensão de contrato MP 936?

Como cancelar suspensão de contrato MP 936?

O empregador deve formalizar ao empregado, sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão, se o contrato estiver suspenso, ou comunicar sua decisão de retomar a jornada normal, se esta foi reduzida. Essa comunicação deve ser feita com o mínimo, dois dias corridos de antecedência.

Como comunicar retorno da suspensão do contrato de trabalho?

No caso da suspensão da redução de jornadas e salários – uma vez que o profissional já está no trabalho – basta um comunicado informando sobre a volta do expediente e dos rendimentos originais. Nos dois casos, uma via fica com o profissional e a outra segue arquivada no Departamento Pessoal.

Como realizar a suspensão do contrato de trabalho?

Veja como realizar a suspensão do contrato de trabalho para os empregados conforme a MP 936: 1 - Acesse o menu PROCESSOS, submenu MEDIDAS DE PROTEÇÃO EMPREGO ... 2.4 - Para excluir uma situação, selecione a linha do evento e clique no botão [Excluir]; 2.4.1 - Clique no botão [Sim] para confirmar a exclusão.

Como encaminhar o fim da suspensão do contrato?

A empresa deve encaminhar ao empregado o comunicado da decisão de antecipar o fim da suspensão do contrato. O teor principal do termo deve ser: “por meio do presente comunicado, a empresa XXX cientifica Vossa Senhoria da decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.”

Como é possível restabelecer o contrato de trabalho?

A advogada Camila Cruz, sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advocacia esclarece que é possível restabelecer o contrato de trabalho suspenso de forma antecipada, mas, alerta que a empresa deve formalizar ao empregado a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão com antecedência de, no mínimo dois dias corridos.

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