Como referenciar a Lei 8666 93?

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Como referenciar a Lei 8666 93?

Como referenciar a Lei 8666 93?

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun.

O que diz a Lei número 8666 93?

1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Quais são os tipos de licitações elencados na Lei n º 8666 1993?

A Lei 8666/1993 nos art. 22º e 23º prevê inicialmente cinco modalidades de licitação, sendo: a concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso.

Quais entes públicos estão subordinados ao regime estabelecido pela Lei n 8666 93?

Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da ad- ministração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades contro- ladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Como fazer referência de lei do Planalto ABNT?

Alguns elementos são essenciais para referências:

  1. Jurisdição (Cabeçalho da entidade se for uma norma);
  2. Título;
  3. Numeração;
  4. Data;
  5. Dados da Publicação;
  6. No caso de Constituições (Jurisdição + palavra Constituição + (Ano de promulgação) + Título;

Quais as exigências de habilitação previstas na Lei nº 8666 93 *?

Deste princípio geral decorre o da competitividade, previsto no mesmo dispositivo constitucional (somente serão permitidas 'as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações') e no § 1. °, I, art. 3. ° da Lei 8.666/1993.

Quais são os tipos de Licitações públicas?

Conheça as 5 modalidades de licitação

  1. Concorrência. ...
  2. Concurso. ...
  3. Leilão. ...
  4. Pregão. ...
  5. Diálogo Competitivo.

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