Pode compensar IRPJ e CSLL?
Pode compensar IRPJ e CSLL?
Os contribuintes não poderão mais compensar créditos tributários federais com débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa de IRPJ e CSLL, de acordo com a Lei nº 13.670/2018, publicada em 30 de maio (inclusão do inciso IX no §3º, artigo 74, da Lei nº 9.430/1996).
Como informar saldo negativo de IRPJ na ECF?
Na ECF não tem como lançar pagamentos indevidos ou a maior para compor o saldo negativo. Entendo que a comprovação de um pagamento indevido e a maior é somente através do DARF e consequentemente pela DCTF. E a compensação será atraves de Per/Dcomp.
Quais débitos podem ser compensados?
O que pode ser compensado. Exemplo: O saldo negativo pode compensar débitos de PIS, COFINS, IOF, CSLL, IRPJ. Atenção para os créditos de insumos de PIS e COFINS, nem todos os créditos poderão compensar outros tributos. É importante verificar a legislação a respeito.
Como atualizar débitos tributários federais?
Atualmente, a correção para débitos de tributos federais é regida pela Lei federal n.º 9.065/1995, cujo artigo 13 prevê a aplicação do percentual equivalente à Taxa SELIC acumulada mensalmente. Vale lembrar que a Taxa SELIC já inclui juros e correção monetária em sua composição.
Como atualizar Selic Perdcomp?
2) Copie o arquivo baixado para o Disco Local (C:) do computador;
- 3) Em seguida, abra o Programa PER/DCOMP, clique em "Ferramentas" e selecione a opção "Atualizar Tabelas do Programa";
- 4) Na tela “Atualizar Tabelas”, selecione o arquivo “perdcomp_tabelas.mdb” e clique em OK;
- Atenção!