Pode compensar prejuízos no exercício anterior?
Pode compensar prejuízos no exercício anterior?
Somente é permitida a compensação de Prejuízos Fiscais de exercícios anteriores, desde que tenham sido os mesmos apurados também em período em que a empresa estivesse tributada sob o regime do Lucro Real, o que não é o caso da situação ora analisada, que nem sequer se trata de “prejuízo fiscal”, mas sim, de prejuízo ...
É possível a compensação de prejuízo na modalidade lucro presumido?
A pessoa jurídica não perderá o valor dos prejuízos acumulados caso ingresse na tributação na forma do Lucro Presumido ou Simples Nacional, podendo voltar a compensar quando retornar a sua tributação no Lucro Real e gerar lucro fiscal.
Como compensar seus prejuízos em ações?
Acumule seus prejuízos novos como o de meses anteriores Para compensar prejuízo em ações, você deve sempre saber quanto é o saldo do seu prejuízo, acumulado ao longo de todos os meses que você teve um resultado negativo.
Quando o prejuízo pode ser compensado?
Após deduzir um prejuízo de um lucro, e assim não pagar imposto sobre aquele valor, o prejuízo já foi compensado e não deve ser utilizado novamente. Desta maneira, subtraia o quanto de prejuízo você compensou do seu saldo de prejuízo, sempre respeitando os dois tipos de operação (item 1). Até quando o prejuízo em ações pode ser compensado?
Como serão considerados os ajustes de exercícios?
Como ajustes de exercícios serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
Como compensar os prejuízos operacionais?
Os prejuízos não operacionais poderão ser compensados, nos períodos de apuração subsequentes ao de sua apuração (trimestral ou anual), somente com lucros de mesma natureza, observado o limite de 30% (trinta por cento) do referido lucro.