Como informar compensação com multa e juros na DCTF?

Como informar compensação com multa e juros na DCTF?
A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar.
É possível a compensação do ITR?
Os impostos e contribuições que são passíveis de restituição ou de compensação são, basicamente, aqueles pagos através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF. Portanto arrecadados pela União, tais como: IRPF, ITR, IOF, IPI, PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, etc.
Como informar um pagamento maior que o débito na DCTF?
A informação do débito real na DCTF deve ser declarada no campo de “valor pago do débito”, assim você consegue evidenciar o pagamento feito a maior uma vez que o campo de “valor principal” vai estar o valor pago na guia, que é o motivo do pedido da restituição via Per/DCOMP.
O que é declarado na DCTF?
A DCTF é uma obrigação mensal das empresas e serve para declarar os dados a respeito de vários tributos e contribuições.
O que é pedido de compensação?
A restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição administrados pela Receita Federal do Brasil será requerida pelo contribuinte mediante utilização do Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Como lançar uma Perdcomp na contabilidade?
Os recolhimentos de impostos por pagamentos, indevido ou a maior, devem ser contabilizados em um grupo do Ativo no Plano de Contas denominado "Impostos a recuperar". À medida que as compensações forem sendo efetuadas, você deve proceder com a baixa dos valores compensados.