Como comprovar deficiência para meia entrada?

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Como comprovar deficiência para meia entrada?

Como comprovar deficiência para meia entrada?

Pessoa com deficiência, a regulamentação prevê que para obter o benefício da meia-entrada, precisa apresentação do cartão de benefícios assistenciais do governo federal ou que tenham sido aposentadas pelo INSS por causa da deficiência ou outro documento que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Como conseguir a carteirinha de PcD?

Documentos para tirar a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência

  1. RG e CPF do Responsável Legal.
  2. RG e CPF da Pessoa com Deficiência.
  3. Comprovante de Residência atualizado com até 3 meses.
  4. Laudo Médico com diagnóstico e CID, carimbado e assinado pelo médico especialista.

Como pegar Meia-entrada?

Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:

  1. Nome completo e data de nascimento;
  2. Foto;
  3. Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;

há 2 dias

Quais documentos necessários para pagar meia-entrada?

Qualquer estudante precisa da Carteira do Estudante; Finalizando, o documento garantidor a meia-entrada para jovens de baixa renda é a Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem). A emissão é feita pela Secretaria Nacional de Juventude e deve ser acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

Como provar que sou deficiente visual?

O laudo oftalmológico deve comprovar a acuidade visual, não são as doenças do campo visual que atestam a deficiência, mas sim a somatória da perda visual nos dois olhos. Ainda assim, o médico deve levar em conta a acuidade com o uso da melhor correção: óculos ou lentes de contato.

Qual documento comprova PCD?

Laudo médico para PCD é um documento que comprova formalmente a deficiência de uma pessoa. Obter esse laudo é muito importante ter acesso aos direitos reservados a pessoas com deficiência.

Qual é o benefício da meia-entrada?

A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento. 11. As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.

Como é possível comprovar a condição da pessoa com deficiência?

No entanto, como os critérios e procedimentos para comprovar a condição da pessoa com deficiência são adotados de formas distintas por diferentes organizações (tanto públicas como privadas). O Cadastro Nacional surge como uma solução para desburocratizar uma série de situações e dar maiores garantias a esses cidadãos.

Quais documentos precisam ter uma pessoa com deficiência?

Hoje, em média, uma pessoa com deficiência precisa ter até cinco documentos que comprovem sua situação, como, por exemplo: carteira de gratuidade de transporte público, identificação que garante o direito à meia-entrada em atrações culturais, entre outras.

Quem fará jus ao benefício da meia-entrada?

9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento. 10.

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