Como comprovar união estável para convênio?
Como comprovar união estável para convênio?
Para comprovar a união estável, o casal pode apresentar a escritura pública, o contrato particular ou outro documento que comprove a relação de forma duradoura, estável e pública. Além da comprovação da união estável, também será necessário apresentar documentos pessoais como CPF e documento de identidade.
Como comprovar plano de saúde?
Comprovação anual: Declaração ou comprovante de quitação da operadora de saúde demonstrando o valor da mensalidade (mês a mês) para o titular e para o dependente, se houver; ou Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamentos.
Quem pode ser incluído como dependente no plano de saúde?
Podem ser considerados dependentes do titular: Cônjuge ou companheiro(a) em união estável. Pessoa separada judicialmente, divorciada, de união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia. Filho(as) e enteados(as) até 21 anos, ou se inválidos, enquanto durar a invalidez.
Quem posso colocar como dependente no plano de saúde da empresa?
– Parentes de 2º grau consanguíneo: avôs e netos; – Parentes de 1º grau consangüíneo: pais e filhos; – Cônjuge e companheiro: marido e mulher do funcionário beneficiado, assim como companheiros (relações homossexuais), – Parentes por afinidade: sogros.
Como registrar declaração de união estável?
O casal interessado em registrar a união estável deve comparecer ao Cartório de Registro Civil e apresentar a seguinte documentação:
- Documentos pessoais originais de ambos, como RG e CPF;
- Escritura pública de contrato ou distrato da união estável ou a sentença declaratória de reconhecimento de dissolução;