Tem que protocolar a CIPA no sindicato?

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Tem que protocolar a CIPA no sindicato?

Tem que protocolar a CIPA no sindicato?

A NR 5 foi alterada em 2011. Após a alteração deixou de ser obrigatório protocolar a CIPA na DRT (SRTE), mas, ainda é obrigatório comunicar o início do processo eleitoral CIPA ao sindicato da categoria.

Qual o prazo para protocolar a CIPA no sindicato?

O empregador é o responsável pela convocação das eleições para formação da CIPA, respeitando o prazo mínimo de 60 dias antes que termine o mandato atual. A empresa precisa fazer uma comunicação ao sindicato da categoria profissional, alertando sobre o começo desse período.

Onde devo registrar a CIPA?

A empresa deve solicitar ao órgão do Ministério do Trabalho o registro da CIPA através de requerimento, juntando cópias das atas de eleição, instalação e posse com o calendário anual das reuniões ordinárias e o livro de atas com o termo de abertura e as atas acima mencionadas transcritas.

Pode haver reeleição na CIPA?

A NR-05 determina que o mandato dos membros eleitos, ou seja, dos representantes dos empregados, terá duração de 1 ano, permitida uma reeleição. Assim, tem-se que o membro eleito da CIPA pode ter no máximo dois mandatos consecutivos.

Qual o prazo máximo para as inscrições eleitorais da CIPA?

Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.

Como é realizada a convocação para eleição da CIPA?

Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.

Qual o recibo do sindicato para a eleição da CIPA?

Recibo que comprova a entrega pela empresa ao sindicato dos documentos referentes à eleição da CIPA, quais sejam, atas de eleição e posse e calendário anual das reuniões. Declaração pela qual a empresa nomeia o designado responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR 5 em substituição à constituição da CIPA.

Como a CIPA é acompanhada pelo Sindicato das categorias?

Assim como toda instituição atuante no âmbito da justiça trabalho, a CIPA também é acompanhada pelos Sindicatos das Categorias, havendo a necessidade de se prestar algumas informações a entidade classista, sobretudo as relativas a eleição dos membros da comissão.

Qual é o subitem da CIPA?

Mais um subitem que não existia no texto original da CIPA, tornando obrigatório a entrega das atas de eleição e posse a todos os membros da cipa, titulares e suplentes por meio de recibo, desta forma cria um melhor controle dos documentos da cipa.

Qual a possibilidade de denúncia para a CIPA?

Please try again later. O item 5.42 da Norma Regulamentadora 5 prevê a possibilidade de denúncia à unidade regional competente de Fiscalização do Trabalho, de irregularidade ocorrida no processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, em até 30 (trinta) dias após a data da posse dos seus novos membros.

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