Como o dentista consegue receita azul?
Como o dentista consegue receita azul?
344/98, o cirurgião-dentista somente pode prescrever substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial para uso odontológico (artigo 38 e 55, § 1º), ou seja, a portaria permite aos dentistas que prescrevam tanto na Notificação de Receita A (amarelo) e B (azul) como na Receita de Controle Especial.
Como fazer uma prescrição odontológica?
Prescrição medicamentosa deve ser clara, conter o nome genérico da droga, bem como a sua apresentação, dose e poso- logia. Além de estar dentro da técnica propedêutica correta, para que a receita tenha valor legal, deve possuir o nome completo do paciente, a data, a assinatura do profissional.
Quais remédios o dentista não pode prescrever?
No artigo, o dentista afirma que “não há justificativa para um cirurgião-dentista prescrever, por exemplo, medicamentos para doença de Parkinson ou mal de Alzheimer, tratar obesidade (anorexígenos), anabolizantes, déficit de atenção hiperatividade, depressão ou epilepsia”.
Como funciona o modelo de receita azul?
Desta foram, o modelo de receita azul a seguir serve para você saber onde fica cada campo das 9 etapas da receita azul preenchida. Posteriormente, estas 9 etapas estarão explicadas (logo após a imagem).
Como preencher o receituário azul?
Receituário Azul. Acima de tudo, em primeiro lugar, o receituário azul deve estar sempre com todos os seus campos devidamente preenchidos (portanto, explicaremos mais abaixo como preencher receituário azul) pelo prescritor, pois assim o paciente adquire o medicamento ou a fórmula magistral sem equívocos ou transtornos.
Qual a duração do receituário azul?
Existem dois tipos de receituário azul: Receita Azul B1 e Receita Azul B2. Validade de 30 dias e somente dentro da Unidade Federativa que a concedeu/emitiu; Limitada a cinco ampolas por medicamento injetável; Quantidade máxima: até 60 dias de tratamento. Validade de 30 dias e somente dentro da Unidade Federativa que a concedeu/emitiu;