Como é a guia do ITCMD?
Como é a guia do ITCMD?
É o serviço para você emitir a guia de recolhimento do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação), cobrado pelos Estados. É obrigatório para quem recebe bens ou direitos como herança ou doação. ... A base de cálculo é o valor venal (ou de mercado) dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos ou doados.
Quem paga o ICD?
ICD, como é denominado em Pernambuco é um Imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens (móveis ou imóveis) ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação.
Quem emite guia de ITCMD?
O recolhimento do ITCMD é feito, diretamente na rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitida exclusivamente no sistema da Secretaria da Fazenda.
Que é ICD?
O ICD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), como é denominado em Pernambuco, é um Imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens (móveis ou imóveis) ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação.
Qual a base de cálculo do ITCMD?
A base de cálculo do ITCMD corresponde ao valor de mercado do bem imóvel ou móvel, inclusive título, crédito ou direito, conforme disposto nos artigos 9º a 15 da Lei nº 10.705/2000. O valor de mercado deve ser apurado na data da abertura da sucessão ou do contrato de doação.
Qual o prazo para recolhimento do ITCMD?
12) Intimação da homologação do cálculo ou determinação judicial para pagamento do ITCMD e cópia da publicação no D.O.E.; 15) Autorização judicial para recolhimento do imposto sem os acréscimos legais, além do prazo de 180 dias, a contar da data do óbito, se for o caso.
Como iniciar o preenchimento da Declaração de ITCMD?
Para iniciar o preenchimento da declaração de ITCMD no Portal, utilize o serviço Declaratório - Gerar Declaração disponibilizado nesta página. Após, na seção Transmissão Causa Mortis, tratando-se de processo judicial, selecionar Arrolamento ou Inventário, conforme o caso.
Qual a alíquota do ITD?
A alíquota utilizada varia de acordo com uma tabela progressiva, que determina a alíquota de acordo com a soma do valor venal dos bens doados ou transmitidos. A base de cálculo é o valor venal dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos ou doados. A função do ITD é extrafiscal e fiscal.