Como receber a redução salarial?
Como receber a redução salarial?
A lógica é a mesma para as reduções de salário e jornada de 50% e 70%. O valor que deverá ser pago pelo governo será depositado diretamente na conta do trabalhador, sem envolver a empresa. O primeiro pagamento acontece 30 dias após a celebração do acordo.
Como receber o auxílio da redução de jornada?
O empregador deve comunicar ao Ministério da Economia as condições pactuadas, bem como a conta bancária do trabalhador, em até 10 dias, contados da data da celebração do acordo, pelo site. Ao todo, o trabalhador poderá receber até quatro parcelas.
Como funciona a redução salarial?
Na redução salarial, conforme prevê a lei, ao realizar a redução salarial a empresa arca com uma parte do salário e o governo federal com a outra parte. Se a redução for de 25%, o governo arcará com essa defasagem de 25%, considerando o valor do seguro-desemprego.
Qual o benefício que os trabalhadores recebem?
Os trabalhadores atingidos pela medida recebem do governo um auxílio, chamado de Benefício Emergencial (BEm). A intenção é atenuar a perda de renda. Esse benefício varia mensalmente de R$ 261,25 a R$ 1.813,03, a depender do salário atual do funcionário. Empregados com contrato de trabalho intermitente recebem o valor fixo de R$ 600.
Como saber onde o benefício foi direcionado?
Para mais informações, consulte o tópico “Como saber para onde o benefício foi direcionado”. O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações: 1.
Como calcular o benefício de redução de jornada?
Se os percentuais de redução de jornada forem diversos dos previstos na Medida Provisória 936, o benefício será calculado da seguinte forma: Redução de jornada igual ou maior que 25% e menor que 50%: 25% da base de cálculo; Redução de jornada igual ou maior que 50% e menor que 70%: 50% da base de cálculo;
Como fazer o pagamento do benefício?
De modo geral, o valor do benefício é creditado na conta bancária informada pelo Empregador ao Ministério da Economia. Em situações especiais, o pagamento pode ser feito mediante crédito em outra conta de titularidade do trabalhador ou ainda por meio do Cartão do Cidadão.