Como cadastrar empresa fornecedora no PAT?

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Como cadastrar empresa fornecedora no PAT?

Como cadastrar empresa fornecedora no PAT?

Para cadastrar-se no PAT, a pessoa jurídica deve apresentar e registrar formulário junto ao ECT ou enviar via internet constante no "site" do MTE (www.mte.gov.br/pat/patonline), mantendo o comprovante de postagem da agência ou o comprovante de adesão via internet.

Como a empresa participa do PAT?

3.1 - Como Participar? A adesão ao PAT consistirá na apresentação do formulário oficial adquirido nas agências do ECT, ou através da nossa página eletrônica na INTERNET(www.mte.gov.br) - O comprovante de registro recibo destacável do próprio formulário deverá ser conservado na contabilidade da empresa.

O que precisa para se cadastrar no PAT?

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO

  1. RG, ou outro de documento de identificação com foto (Ex:CNH modelo novo, Carteira de Conselho de Classe, CTPS modelo novo)
  2. CPF.
  3. Carteira de Trabalho.
  4. PIS.
  5. Comprovante de Residencia.

É obrigatório a inscrição no PAT?

2 - A participação da Empresa no PAT é obrigatória? Não. A adesão ao PAT é voluntária. Porem alertamos que caso a empresa conceda benefício alimentação ao trabalhador e não participe do Programa deverá fazer o recolhimento do FGTS e INSS sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador.

Como você se cadastrou no Pat?

Sua empresa já se cadastrou no PAT? Atenção: se você oferece o vale-alimentação ou o vale-refeição, você precisa estar em dia com o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

Será que o cadastro no PAT é obrigatório?

O cadastro no PAT é obrigatório? Não. A adesão ao PAT é voluntária e gratuita. Caso a empresa conceda benefício-refeição/alimentação ao trabalhador e não participe do programa, ela deve fazer o recolhimento dos encargos sociais sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador.

Qual a validade do registro no Pat?

A empresa que pretende credenciar-se como fornecedora deverá requerer seu registro no PAT mediante o apresentação do formulário próprio oficial e carta de solicitação de registro adquiridos na DRT ou na INTERNT (www.mte.gov.br). Sua validade é por tempo indeterminado.

Como faço para economizar com o Pat?

A adesão ao PAT é voluntária e gratuita. Caso a empresa conceda benefício-refeição/alimentação ao trabalhador e não participe do programa, ela deve fazer o recolhimento dos encargos sociais sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador. Quanto minha empresa pode economizar com o PAT?

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