Como contabilizar IR e CSLL diferido?

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Como contabilizar IR e CSLL diferido?

Como contabilizar IR e CSLL diferido?

Portanto, o imposto diferido se trata do tributo incidente sobre o lucro devido pelo empreendimento no próximo ano-calendário. No entanto, toda a contabilização de bens ou verbas deve equivaler ao balanço atual. Neste sentido, os ganhos tributáveis incidem quase que automaticamente sobre o Imposto de Renda.

Como é efetuada a contabilização do IRPJ e CSLL?

Quando a pessoa jurídica tiver escrituração completa, a contabilização do valor do IRPJ e CSLL devidos pelo lucro presumido deve ser efetuada a uma conta de resultado, pelo regime de competência. Sugere-se a seguinte sequência de lançamentos: Por ocasião do levantamento do balancete mensal:

Qual o valor da alíquota da CSLL?

Qual o valor da alíquota da CSLL? Assim como o IRPJ, a alíquota depende diretamente do regime de tributação da empresa. A base de cálculo deve ser ajustada no LALUR, o Livro de Apuração do Lucro Real, que mostra adições e exclusões de porcentagem de taxa conforme determinação do Governo.

Qual a base de cálculo da CSLL?

A base de cálculo deve ser ajustada no LALUR, o Livro de Apuração do Lucro Real, que mostra adições e exclusões de porcentagem de taxa conforme determinação do Governo. Após esses ajustes, é aplicado a alíquota da CSLL e chega-se ao valor que deve ser pago. É possível ainda, arrecadar a CSLL, por meio de uma estimativa de lucro mensal.

Por que o passivo deve ser contabilizado?

Já em relação à contabilidade, por conta do regime de competência, a despesa do Imposto de Renda relativa às receitas já registradas contabilmente, mas cujo imposto é postergado, deve ser contabilizada no próprio período. De fato, o passivo já existe e por isso deve ser contabilizado, o único detalhe é que será pagável em períodos posteriores.

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