Como contabilizar termo de confissão de dívida?

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Como contabilizar termo de confissão de dívida?

Como contabilizar termo de confissão de dívida?

As parcelas baixadas pela confissão de dívida são contabilizadas da mesma forma que as parcelas pagas com receita "Dinheiro" e não participam da movimentação financeira. Desta forma, elas geram a necessidade de realizar movimentações contábeis manuais para incluir os valores na conta contábil desejada.

Como contabilizar um perdão de dívida?

Como contabilizar o perdão de dívida de um contrato de mútuo com juros pré-fixados?

  1. Pelo registro da liberação do empréstimo. ...
  2. Pelo registro dos encargos pagos na liberação do empréstimo. ...
  3. Pela apropriação dos juros a transcorrer. ...
  4. Registro dos juros incorridos no mês. ...
  5. Pelo pagamento das parcelas.

Como contabilizar parcelamento de impostos?

A contabilização é realizada na conta de despesas tributárias e não na conta de dedução da receita, pois o parcelamento confessado no exercício é despesa tributária do exercício e não cabe o registro contábil na conta dedução de Receita por não estar relacionada com a receita.

É possível o perdão de uma dívida tributária?

No caso de redução de multa e juros relativos a tributos, enquadra-se a receita nesse mesmo dispositivo do RIR/2018, como recuperação ou devolução de custo ou despesa. No entanto, se o perdão da dívida é receita para o devedor, deveria, pelas mesmas razões, ser considerado despesa (dedutível) para o credor.

Como recolher o IOF sobre mútuo lançamento contábil?

Mútuo realizado por conta corrente, sem prazo

  1. Mutuário pessoa jurídica: 0,0041%
  2. Mutuário pessoa física: 0,0082%
  3. Mutuário pessoa jurídica: 0,0041%
  4. Mutuário pessoa física: 0,0082%
  5. Cálculo do IOF:
  6. Número de dias máximo: 365 dias (12 meses) ...
  7. Alíquota reduzida: R$ 100.000,00 x 1,4965% = 1.496,50. ...
  8. Total: R$ 1.954.000,00.

O que é perdão da dívida?

O perdão da dívida, também chamado de remissão, é a desistência do crédito gratuita e sem qualquer condição pelo credor, em benefício do devedor, ou seja, o credor desiste de seu crédito sem qualquer contrapartida.

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