Como contabilizar artigo 479 CLT?

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Como contabilizar artigo 479 CLT?

Como contabilizar artigo 479 CLT?

479 da CLT): "Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato."

Como contabilizar multa art 480 CLT?

Cálculos: salário do funcionário / 30 dias * quantidade de dias que falta para o término do contrato / 2. 1.300,00/ 30 dias = 43,33 * 9 dias = 390,,00.

Como contabilizar a multa de FGTS?

Passo a passo para contabilizar a rescisão de contrato

  1. Identifique o tipo de rescisão e o valor do último salário.
  2. Calcule o saldo de salário.
  3. Calcule o aviso prévio.
  4. Calcule o 13º salário proporcional + ⅓
  5. Calcule as férias proporcionais + ⅓
  6. Faça a dedução do valor de INSS sobre o salário.

O que diz o artigo 479 da CLT?

479 da CLT, nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, demitir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do contrato.

O que acontece se o empregador demitir o empregado no período de estabilidade?

O texto da Medida Provisória 1.045, que criou o programa deste ano, afirma que a empresa só poderá demitir sem arcar com multa depois de manter em estabilidade o trabalhador por período igual ao do benefício.

Onde eu recebo a multa rescisória?

Os trabalhadores que são demitidos sem justa causa têm direito ao recebimento da multa rescisória do FGTS. A multa é de 40% do valor que está depositado no Fundo de Garantia. Esse valor é pago pelo empregador.

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