Como contabilizar artigo 479 CLT?
Como contabilizar artigo 479 CLT?
479 da CLT): "Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato."
Como contabilizar multa art 480 CLT?
Cálculos: salário do funcionário / 30 dias * quantidade de dias que falta para o término do contrato / 2. 1.300,00/ 30 dias = 43,33 * 9 dias = 390,,00.
Como contabilizar a multa de FGTS?
Passo a passo para contabilizar a rescisão de contrato
- Identifique o tipo de rescisão e o valor do último salário.
- Calcule o saldo de salário.
- Calcule o aviso prévio.
- Calcule o 13º salário proporcional + ⅓
- Calcule as férias proporcionais + ⅓
- Faça a dedução do valor de INSS sobre o salário.
O que diz o artigo 479 da CLT?
479 da CLT, nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, demitir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do contrato.
O que acontece se o empregador demitir o empregado no período de estabilidade?
O texto da Medida Provisória 1.045, que criou o programa deste ano, afirma que a empresa só poderá demitir sem arcar com multa depois de manter em estabilidade o trabalhador por período igual ao do benefício.
Onde eu recebo a multa rescisória?
Os trabalhadores que são demitidos sem justa causa têm direito ao recebimento da multa rescisória do FGTS. A multa é de 40% do valor que está depositado no Fundo de Garantia. Esse valor é pago pelo empregador.