Quais os critérios para que as perdas no recebimento de créditos possam ser dedutíveis na apuração do lucro real?
Índice
- Quais os critérios para que as perdas no recebimento de créditos possam ser dedutíveis na apuração do lucro real?
- Quais são as perdas no recebimento de créditos?
- Quais são as perdas ocorridas com créditos?
- Quando será efetuado o registro contábil das perdas?
- Quando o contribuinte deixar de receber créditos decorrentes da sua atividade?
Quais os critérios para que as perdas no recebimento de créditos possam ser dedutíveis na apuração do lucro real?
A lei 9.430/96 prevê critérios claros e específicos para que as perdas no recebimento de créditos sejam dedutíveis, variando conforme o vencimento do crédito, a existência ou não de garantia, o valor e a existência de procedimentos administrativos (extrajudiciais) ou judiciais de cobrança.
Quais são as perdas no recebimento de créditos?
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS . Os denominados "créditos incobráveis" deverão ser baixados contabilmente segundo os critérios legais. De acordo com a Lei 9.430/96, art. 10, o registro contábil das perdas no recebimento de créditos será efetuado a débito de conta de resultado e a crédito:
Quais são as perdas ocorridas com créditos?
Contudo, a pessoa jurídica poderá considerar, na apuração do lucro real, as perdas ocorridas com créditos decorrentes de suas atividades. De fato, nos termos da Lei 9.430/96, para fins de determinação do lucro real é possível deduzir como despesa os valores decorrentes de perdas no recebimento de créditos.
Quando será efetuado o registro contábil das perdas?
O registro contábil das perdas será efetuado a débito de conta de resultado e a crédito: (i)- da conta que registra o crédito, quando este não tiver garantia e seu valor for de até R$5.000,00, por operação, e estiver vencido há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
Quando o contribuinte deixar de receber créditos decorrentes da sua atividade?
Vale dizer, quando o contribuinte deixar de receber créditos decorrentes da sua atividade poderá deduzir as perdas como despesa, diminuindo o IRPJ e CSLL a pagar. Contudo há exceções. De fato, não é permitida a dedução de perdas no recebimento de créditos relativamente à sociedade controladora, controlada, coligada ou interligada, ...