Quais os critérios para que as perdas no recebimento de créditos possam ser dedutíveis na apuração do lucro real?

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Quais os critérios para que as perdas no recebimento de créditos possam ser dedutíveis na apuração do lucro real?

Quais os critérios para que as perdas no recebimento de créditos possam ser dedutíveis na apuração do lucro real?

A lei 9.430/96 prevê critérios claros e específicos para que as perdas no recebimento de créditos sejam dedutíveis, variando conforme o vencimento do crédito, a existência ou não de garantia, o valor e a existência de procedimentos administrativos (extrajudiciais) ou judiciais de cobrança.

Quais são as perdas no recebimento de créditos?

PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS . Os denominados "créditos incobráveis" deverão ser baixados contabilmente segundo os critérios legais. De acordo com a Lei 9.430/96, art. 10, o registro contábil das perdas no recebimento de créditos será efetuado a débito de conta de resultado e a crédito:

Quais são as perdas ocorridas com créditos?

Contudo, a pessoa jurídica poderá considerar, na apuração do lucro real, as perdas ocorridas com créditos decorrentes de suas atividades. De fato, nos termos da Lei 9.430/96, para fins de determinação do lucro real é possível deduzir como despesa os valores decorrentes de perdas no recebimento de créditos.

Quando será efetuado o registro contábil das perdas?

O registro contábil das perdas será efetuado a débito de conta de resultado e a crédito: (i)- da conta que registra o crédito, quando este não tiver garantia e seu valor for de até R$5.000,00, por operação, e estiver vencido há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

Quando o contribuinte deixar de receber créditos decorrentes da sua atividade?

Vale dizer, quando o contribuinte deixar de receber créditos decorrentes da sua atividade poderá deduzir as perdas como despesa, diminuindo o IRPJ e CSLL a pagar. Contudo há exceções. De fato, não é permitida a dedução de perdas no recebimento de créditos relativamente à sociedade controladora, controlada, coligada ou interligada, ...

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