Como contabilizar um contrato de permuta?
Como contabilizar um contrato de permuta?
A Permuta no Regime do Lucro Real Havendo torna a permutante que se beneficiar por torna deverá computá-la como receita, no ano-base ou período-base da operação, podendo deduzir dessa receita a parcela do custo da unidade dada em permuta que corresponder à torna recebida ou a receber.
Como fazer um contrato de permuta de serviços?
Por meio do contrato de troca de serviços, as partes se obrigam a trocar um serviço pelo outro. Assim, neste contrato, uma pessoa (física ou jurídica) concorda em prestar determinado serviço para outra, sendo que esta última, em contrapartida, prestará outro serviço para a primeira.
Qual o tratamento fiscal para a permuta de imóveis?
Esta lei dá o tratamento fiscal, no caso de permuta de imóveis, a ser observado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real e com base no Lucro Presumido; no ano-calendário 2014, para empresas optantes pelo art 75 e, a partir do ano-calendário 2015, para as demais pessoas jurídicas, exceto as enquadradas no Simples Nacional.
Por que a permuta de imóveis está sujeita ao imposto de renda?
A permuta de imóveis, portanto, da mesma forma que a compra e venda, está sujeita, em princípio, à incidência do imposto de renda, tanto no caso de alienante pessoa física quanto no de alienante pessoa jurídica.
Quando será feito o lançamento da conta de permuta?
Nota: Este lançamento irá sendo feito até o zeramento da conta de Permuta. Alerto aos clientes que toda transação deve ter NF. Os valores das permutas podem ser destacados, mas incidirão sobre elas as mesmas tributações se a operação fosse em dinheiro. O contrato de permuta deve existir.
Como efetuar a permuta?
Efetuada a permuta, no entanto, o contribuinte deve, por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, dar baixa do bem cedido e, na entrada do bem recebido, consignar o mesmo valor do bem baixado (cedido). Assim procedendo, não haverá variação patrimonial e o Ganho de Capital é zero.