Como contabilizar o benefício do PAT?

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Como contabilizar o benefício do PAT?

Como contabilizar o benefício do PAT?

CÁLCULO DO INCENTIVO O incentivo ao PAT que será deduzido diretamente do IRPJ, corresponderá ao menor dos seguintes valores: 1) aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT; 2) 15% de R$ 1,99 multiplicado pelo número de refeições fornecidas no período.

Como funciona o PAT em dobro?

1º da Lei nº 6.321/76 [1], combinado com o art. 5º da Lei nº 9.532/97 [2], as pessoas jurídicas poderão deduzir, do lucro tributável para fins do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base em programas de PAT, dedução esta limitada a 4% do imposto devido.

Quais as desvantagens do PAT?

Além disso, a empresa credenciada no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) pode abater no Imposto de Renda 4%. A desvantagem é que na dedução do imposto de renda apurado com base no lucro arbitrado ou no lucro presumido não é permitido o abatimento fiscal.

O que é o incentivo PAT?

Toda empresa que realiza seu cadastro no PAT tem direito a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício. Ao declarar imposto de renda pelo lucro real, sua empresa ainda pode contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.

Por que o PAT é obrigatório?

Subtende-se que o benefício, nesta situação em especial não é obrigatório, porem como o PAT é um programa de saúde, sugerimos a continuidade do benefício sendo que é uma época em que a pessoa mais necessitada de uma alimentação de qualidade.

Qual a validade do registro no Pat?

A empresa que pretende credenciar-se como fornecedora deverá requerer seu registro no PAT mediante o apresentação do formulário próprio oficial e carta de solicitação de registro adquiridos na DRT ou na INTERNT (www.mte.gov.br). Sua validade é por tempo indeterminado.

Qual a validade da adesão ao Pat?

A adesão ao PAT terá validade a partir da data de registro do formulário de adesão nos Correios, por tempo indeterminado. Quando a empresa não mais desejar continuar no PAT, poderá cancelar a sua inscrição. 7. EXTENSÃO DO PAT

Como inscrever-se no Pat?

INSCRIÇÃO NO PAT Para usufruir do benefício fiscal de redução do imposto de renda devido, a pessoa jurídica deverá inscrever-se no Programa perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

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