Como fazer contestação do auxílio emergencial bloqueado?

Índice

Como fazer contestação do auxílio emergencial bloqueado?

Como fazer contestação do auxílio emergencial bloqueado?

Como solicitar a revisão Para requerer uma revisão do benefício, é preciso acessar a página de consulta do auxílio emergencial, no site do Ministério da Cidadania, inserir os dados solicitados e clicar em “Enviar”. Na sequência, na parcela que consta como “cancelada”, é preciso clicar no ícone de informação.

Como contestar auxílio emergencial bloqueado 2021?

O requerimento com o pedido de revisão deve ser feito pelo site da pasta (https://consultaauxilio.cidadania.gov.br). “Após ingressar com os dados de identificação e clicar na aba correspondente ao auxílio emergencial 2021, a pessoa deve clicar no botão: contestar.

Porque meu auxílio emergencial está bloqueado?

Como contestar bloqueio do auxílio emergencial Se o status estiver como "inelegível" significa que o benefício foi negado durante a revisão mensal dos cadastros dos beneficiários após o sistema identificar que aquele cidadão não mais se enquadrava nos requisitos necessários para receber o auxílio emergencial.

Como contestar a solicitação de Auxílio Emergencial?

Dependendo do resultado da análise da solicitação para recebimento do Auxílio Emergencial, você pode: contestar o resultado da análise, se entender que informou os dados corretamente e não concorda com o motivo de não aprovação. Não é necessário ir até uma Agência da CAIXA para essa solicitação.

Como é o auxílio emergencial?

O Auxílio Emergencial (AE) é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19, de acordo com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Quando posso contestar o cancelamento do auxílio?

As famílias beneficiárias do PBF poderão contestar o cancelamento do Auxílio Emergencial ou da extensão do AE do dia 20 a 29 de dezembro de 2020. A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo (a) responsável familiar, ainda que a contestação seja em nome de outro membro da família.

Qual o prazo para inelegibilidade ao auxílio emergencial?

O novo cronograma é válido somente para o público inscrito no Cadastro Único não beneficiário do Programa Bolsa Família e para o público em geral, que não está incluído no Cadastro Único para programas sociais. c) Prazo para contestação de Inelegibilidade à extensão do Auxílio Emergencial: 17 a 26 de dezembro de 2020.

Postagens relacionadas: