Quem pode convocar assembleia geral extraordinária?

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Quem pode convocar assembleia geral extraordinária?

Quem pode convocar assembleia geral extraordinária?

Podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. As assembleias extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, geralmente para tratar de assuntos não discutidos na última assembleia ordinária ou de urgência.

Como convocar assembleia extraordinária de condomínio?

Normalmente, a convocação de reunião de condomínio é feita pelo síndico. No entanto, um quarto dos moradores podem convocar uma assembleia extraordinária se efetuarem o recolhimento da assinatura desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.

Como deve ser feita uma convocação?

A convocação de assembleia deve ser divulgada, no mínimo, com 24 horas de antecedência. No entanto, é comum que as convenções estabeleçam o prazo de, no mínimo, 10 dias. Isso vai ao encontro da transparência e da boa comunicação.

O que é uma assembleia geral extraordinária?

A assembleia extraordinária Assembleia extraordinária, como o próprio nome já sugere, é aquela que não tem periodicidade pré-determinada ou definida. Nela, todo e qualquer assunto pode ser tratado, inclusive os que já foram objeto de pauta nas ordinárias. Sua convocação é feita sempre que haja necessidade.

Quem pode convocar assembleia sociedade anônima?

Compete ao conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observado o disposto no estatuto, convocar a assembleia geral. A assembleia geral pode também ser convocada (Lei 6.404/1976, art. 123, com a redação dada pela Lei 9.457/1997):

Quem pode convocar uma assembleia?

As assembleias ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas tanto pelo síndico ou por ¼ dos condôminos. ... Em situação de obras que exigem despesas muito altas, qualquer morador pode convocar uma assembleia, segundo o artigo 1.341.

Como funciona assembleia condomínio?

Como funciona a assembleia de condomínio? O síndico é o responsável pela convocação de uma assembleia. Esta deve ser feita por uma carta específica a este fim, individual para cada morador, contendo data, hora e a pauta a ser discutida e entregue de praxe pelo menos 8 dias úteis antes da realização da mesma.

O que é assembleia extraordinária de condomínio?

Assembleia extraordinária, como o próprio nome já sugere, é aquela que não tem periodicidade pré-determinada ou definida. Nela, todo e qualquer assunto pode ser tratado, inclusive os que já foram objeto de pauta nas ordinárias. Sua convocação é feita sempre que haja necessidade.

Em que situação Pode-se convocar uma reunião tipo extraordinária?

De acordo com o Código Civil, no artigo 1.355, o síndico ou um quarto dos condôminos (frações ideais) pode convocar a reunião extraordinária de condomínio.

Como é a Assembléia Geral Extraordinária?

A assembléia geral extraordinária, por sua vez, vem tratada no novo Código Civil, num único artigo, de número 1.355, que prevê apenas a forma de sua convocação: “As assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos”.

Como convocar uma assembleia?

Para isso é necessário que pelo menos um quarto dos moradores se reúna e decida convocar uma assembleia, reunindo essa quantidade mínima necessária, os moradores devem fazer um abaixo assinado formalizando o desejo de realizar a assembleia, depois das assinaturas serem recolhidas, deverá ser feito um edital de convocação.

Quem deve ser convocado para a Assembleia?

Todos os moradores devem ser convocados para a assembleia, incluindo o síndico. Art. 1.350.

Qual o edital de convocação de Assembleia Geral de associação?

O edital de convocação de assembleia geral de associação é o documento em que os associados de determinada associação são convocados a se reunirem para tomar ciência e/ou deliberar sobre determinado assunto referente a associação a que pertencem.

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