Como enviar a DCTF Inativa 2021?

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Como enviar a DCTF Inativa 2021?

Como enviar a DCTF Inativa 2021?

Para fazer esta entrega, é necessário cumprir o prazo de entrega, que precisa ser feito até o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Porém um ponto muito importante, é que se a sua empresa estiver inativa é necessário fazer esta entrega anualmente.

Como transmitir DCTF inativa?

É preenchida através de um Programa Gerador da Declaração (PGD). O programa está disponível para download no site da própria Receita Federal, e além dele, para transmitir declarações via internet é utilizado o Receitanet, serviço que as valida e direciona para RFB.

Precisa de certificado digital para entregar DCTF inativa?

O envio é feito pelo aplicativo ReceitaNET, que também foi criado pelo órgão. Além disso, é obrigatória a utilização da assinatura por meio de um certificado digital — exceto para as empresas inativas — em nome da empresa ou de seu representante ou procurador.

Quando a empresa não tem movimento na DCTF?

Ainda em fevereiro, as empresas sem movimento farão a apresentação da EFD-Reinf e da DCTF, nos mesmos termos das inativas. Empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas da entregada DCTF e EFD-Contribuições, mas estão sujeitas à Reinf,de acordo com o cronograma de entrega.

Como fazer DCTF Inativa 2015?

Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro.

Quando entregar DCTF inativa?

Quando apresentar a DCTF? Conforme orientações da instrução normativa, a DCTF precisa ser feita até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. No caso da empresa inativa também precisará ser enviada, no entanto, não será mensal, mas sim anual.

Qual é o valor da multa da DCTF inativa?

2% A empresa que deixa de entregar a DCTF Inativa poderá sofre multa de 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF. A multa pode ser limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor mínimo.

Como fazer a declaração de empresa inativa?

Informamos que a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa com certificado digital deve ser feita pelo e-CAC, opção Serviços para a Empresa, Declarações e Demonstrativos, DSPJ Inativas.

Qual o prazo de entrega da DCTF?

O prazo de entrega da DCTF nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, deve ser feito até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência do evento.

Como preencher a declaração de inatividade?

Nesta situação, não seria necessário preencher as declarações referentes aos meses de fevereiro a abril, uma vez que a inatividade já foi declarada em janeiro. Caso no mês de maio haja alguma operação na empresa, a declaração deverá ser feita normalmente e enviada durante os prazos estipulados.

Quando é necessário transmitir a declaração anual?

Quando inativa, não é necessário transmitir a declaração mensalmente. Ela é uma obrigação anual, que deve ser feita apenas no início de cada ano-calendário, obedecendo os prazos de entrega impostos pela Receita.

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